04 - Lei Ordinária nº 1.280, de 30 de janeiro de 2025
Norma correlata
03 - Lei Complementar nº 1, de 20 de dezembro de 2022
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024
Concede reajuste de vencimentos aos servidores ativos, inativos com paridade, pensionistas com paridade, Quadro Próprio do Magistério, Conselheiros Tutelares, bem como dos empregados regidos pela CLT - Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Comunitários de Endemias, Agente de Defesa Civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.
Art. 1º.
Concede reajuste (aumento real) de vencimentos aos servidores ativos, inativos com paridade, pensionistas com paridade, quadro próprio do magistério, conselheiros tutelares, dos empregados regidos pela CLT, agentes comunitários de saúde, agentes comunitários de endemias, agente de defesa civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.
§ 1º
O reajuste que trata o caput é concedido a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento atual dos servidores.
§ 2º
Não se aplica o reajuste aos servidores comissionados da administração direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.