04 - Lei Ordinária nº 1.282, de 30 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Concede reajuste (aumento real) à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único
O reajuste que trata o caput é concedido a partir de 1º de janeiro de 2025, com o acréscimo do percentual de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), aplicados sobre a tabela de vencimentos constante nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.