04 - Lei Ordinária nº 1.282, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1282

2025

30 de Janeiro de 2025

Concede reajuste à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reajuste à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Concede reajuste (aumento real) à remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal.
        Parágrafo único  
        O reajuste que trata o caput é concedido a partir de 1º de janeiro de 2025, com o acréscimo do percentual de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), aplicados sobre a tabela de vencimentos constante nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 30 de janeiro de 2025, 64º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2212 de 30/01/2025, pág. 198-199.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1392/ta