04 - Lei Ordinária nº 1.284, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica desafetada a área de 1.129,22m², (mil cento e vinte e nove metros e vinte e dois centímetros quadrados) do trecho 02 da Rua Glicínia, da Planta do loteamento denominado “Cidade de Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 32.544, memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17E, da Quadra n.º 87.
Art. 2º.
Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.