04 - Lei Ordinária nº 1.285, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica desafetada a área de 1.179,57m², (mil cento e setenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros quadrados) da Rua Projetada, consistente de parte destacada da Quadra 87 do loteamento denominado “Patrimonio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.890 e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A área desafetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17-C, da Quadra n.º 87.
Art. 2º.
Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.