04 - Lei Ordinária nº 1.286, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1286

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a Afetação de Área de Preservação Verde, cria Lote e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Afetação de Área de Preservação Verde, cria Lote e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica Afetada para Bem de uso comum, a Preservação Verde com área de 887,95m², (oitocentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco centímetros quadrados), consistente de parte destacada da Quadra 87 do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.889 e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        A área Afetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17-D, da Quadra n.º 87.
          Art. 2º. 
          Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 07-08.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1396/ta