04 - Lei Ordinária nº 1.286, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica Afetada para Bem de uso comum, a Preservação Verde com área de 887,95m², (oitocentos e oitenta e sete metros e noventa e cinco centímetros quadrados), consistente de parte destacada da Quadra 87 do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.889 e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A área Afetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 17-D, da Quadra n.º 87.
Art. 2º.
Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.