04 - Lei Ordinária nº 1.287, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica Afetada para Bem de uso comum, a Quadra 86 Reserva) com área de 10.000m², (dez mil metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.871 anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A área Afetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 01, da Quadra n.º 86.
Art. 2º.
Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.