04 - Lei Ordinária nº 1.287, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1287

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a Afetação da Quadra 86 (Área de Reserva), cria Lote e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Afetação da Quadra 86 (Área de Reserva), cria Lote e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica Afetada para Bem de uso comum, a Quadra 86 Reserva) com área de 10.000m², (dez mil metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, de propriedade do Município de Corbélia, conforme Matrícula 7.871 anexa, que faz parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        A área Afetada passará a constituir o Lote Urbano n.º 01, da Quadra n.º 86.
          Art. 2º. 
          Fica incorporado ao Patrimônio do Município de Corbélia o Lote descrito no parágrafo único do art. 1º, desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 18 de março de 2025, 64º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2244 de 18/03/2025, pág. 09-10.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1397/ta