04 - Lei Ordinária nº 1.298, de 26 de março de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Ong Corbélia Proteção Animal - CNPJ nº 16.966.029/0001-62, com sede a avenida Minas Gerais, nº 141, centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com a Ong Corbélia Proteção Animal no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 97.320,00 (noventa e sete mil trezentos e vinte reais) que serão repassados em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e vinte reais).
Parágrafo único
Os recursos serão destinados compra de ração, medicamentos e despesas com cirurgias de castração animal.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente a colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.