04 - Lei Ordinária nº 1.303, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1303

2025

17 de Abril de 2025

Institui o programa “Adote uma Praça” no Município de Corbélia, por meio de cooperação técnica entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.

a A
Institui o programa “Adote uma Praça” no Município de Corbélia, por meio de cooperação técnica entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa “Adote uma Praça” no Município de Corbélia, com a finalidade de estabelecer parceria entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, visando a execução de obras, serviços de manutenção e melhorias em praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte, lazer e demais logradouros públicos.
        Art. 2º. 
        O programa terá como objetivo promover a revitalização e a conservação de espaços públicos, proporcionando melhor qualidade de vida à população, estimulando a participação da iniciativa privada na melhoria da infraestrutura urbana.
          Parágrafo único  
          As ações e serviços de benfeitorias e conservação incluem, mas não se limitam a:
            I – 
            jardinagem e paisagismo;
              II – 
              instalação de bancos e mobiliário urbano;
                III – 
                melhoria da iluminação;
                  IV – 
                  instalação e manutenção de parques infantis;
                    V – 
                    instalação e manutenção de academias ao ar livre;
                      VI – 
                      recuperação e construção de calçadas e acessibilidade;
                        VII – 
                        áreas de ginástica e lazer;
                          VIII – 
                          realização de atividades culturais, esportivas e recreativas;
                            IX – 
                            instalação de espaço Pet;
                              X – 
                              instalação de bebedouros.
                                Art. 3º. 
                                A formalização da cooperação se dará por meio de Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Corbélia e a pessoa jurídica interessada, estabelecendo as obrigações e responsabilidades de cada parte.
                                  Art. 4º. 
                                  A adesão ao programa “Adote uma Praça” será realizada mediante proposta, individual ou coletiva, apresentada ao Poder Executivo, que avaliará a viabilidade técnica e administrativa da parceria.
                                    Art. 5º. 
                                    A vigência do Termo de Cooperação será de até 60 (sessenta) meses, podendo ser renovada por igual período, desde que mantidas as condições acordadas.
                                      § 1º 
                                      Findo o contrato, as partes deverão comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, a intenção de renovação ou rescisão do compromisso.
                                        § 2º 
                                        O Executivo Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato caso as obrigações assumidas não estejam sendo cumpridas adequadamente.
                                          Art. 6º. 
                                          As empresas adotantes poderão divulgar a parceria por meio de informes publicitários e placas no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
                                            I – 
                                            a placa deverá conter os dizeres: “Programa Adote uma Praça - Este local é conservado por...”;
                                              II – 
                                              o tamanho da placa deverá ser proporcional ao local adotado, não ultrapassando 4m²;
                                                III – 
                                                será permitida a instalação de mais de uma placa conforme o tamanho da área, respeitando a harmonização paisagística;
                                                  IV – 
                                                  poderá ser inserida a logomarca da empresa adotante.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Fica vedada a participação de empresas do ramo de tabagismo, bebidas alcoólicas e outros segmentos que atentem contra a moral e os bons costumes.
                                                      Art. 8º. 
                                                      O controle da realização de eventos e utilização do espaço público não será transferida ao parceiro.
                                                        Art. 9º. 
                                                        A empresa parceira se desejar explorar comercialmente o espaço, deverá observar a regulamentação prévia do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, em condições iguais de disputa com os demais interessados.
                                                          Art. 10. 
                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                             

                                                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                                            Em 17 de abril de 2025, 64º da Emancipação Política.

                                                             

                                                            Thiago Daross Stefanello
                                                            Prefeito Municipal

                                                             

                                                            Não substitui o texto publicado no DOE 2268 de 17/04/2025, pág. 31-34.
                                                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1413/ta