04 - Lei Ordinária nº 1.317, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1317

2025

13 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

        SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE - SEMA

        Unidade Orçamentária: 13.001

        MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

        Funcional Programática: 13.001.0018.0541.0330.2915

        Atividade: Manutenção e conservação do Cemitério Municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490610000 - Aquisição de imóveis

        01002 - DRM DESVINCULAÇAO DE RECEITA

        R$ 236.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 236.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da) receita: 1241500100 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal da fonte 1002 - DRM DESVINCULAÇAO DE RECEITA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, a despesa acima.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a despesa acima.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 13 de junho de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2305s de 13/06/2025, pág. 05-07.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1433/ta