04 - Lei Ordinária nº 1.317, de 13 de junho de 2025
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE - SEMA | ||
Unidade Orçamentária: 13.001 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | |
Funcional Programática: 13.001.0018.0541.0330.2915 | Atividade: Manutenção e conservação do Cemitério Municipal. | |
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
4490610000 - Aquisição de imóveis | 01002 - DRM DESVINCULAÇAO DE RECEITA | R$ 236.000,00 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 236.000,00 | ||
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da) receita: 1241500100 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal da fonte 1002 - DRM DESVINCULAÇAO DE RECEITA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, a despesa acima.
Art. 4º.
Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a despesa acima.
Art. 5º.
O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.