04 - Lei Ordinária nº 1.327, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1327

2025

22 de Julho de 2025

Dispõe acerca do reconhecimento da cruz e o crucifixo como objetos de arte sacra, declarando seus valores culturais históricos para permitir sua fixação, colocação ou realocação destes órgãos, espaços ou repartições públicas e, dá outras providências.

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Dispõe acerca do reconhecimento da cruz e o crucifixo como objetos de arte sacra, declarando seus valores culturais históricos para permitir sua fixação, colocação ou realocação destes órgãos, espaços ou repartições públicas e, da outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei reconhece como objetos de arte sacra a cruz e o crucifixo, declarando-os como de grandes valores culturais e históricos, no âmbito do Município de Corbélia.
        Art. 2º. 
        Fica assegurado que tais símbolos, por serem não apenas de cunho religioso, mas de tradição cultural, com representação explícita ou implícita nos valores históricos, o direito de permanecer na Administração Pública (direta ou indireta), bem como na Câmara Municipal, com sua fixação nos órgãos, espaços ou repartições públicas municipais.
          Art. 3º. 
          Fica vedado ao poder Público determinar a retirada, seja diretamente por seus agentes ou por interposta pessoa, da arte sacra a cruz e o crucifixo que já estejam instalados em suas repartições ou áreas públicas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 36-37.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1446/ta