04 - Lei Ordinária nº 1.328, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1328

2025

22 de Julho de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.263, de 20 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Corbélia.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.263, de 20 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Corbélia.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica alterados os anexos da Lei Municipal nº 1.263, de 20 de dezembro de 2024, que passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei, conforme segue:
        I – 
        Anexo II: Tabela de Parâmetros Urbanísticos;
          II – 
          Anexo IV: Mapa de Zoneamento do Distrito de Nossa Senhora da Penha.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 38-41.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1447/ta

                Anexo I

                ANEXO II: TABELA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS

                  ZONAS

                  DIMENSÕES MÍNIMAS

                  GABARITO (n° pav.)

                  TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%)

                  TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA

                  COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

                  RECUOS MÍNIMOS

                  TESTADA MÍNIMA (m)

                  ÁREA (m²)

                  CÓDIGO

                  DESCRIÇÃO

                  Meio de Quadra

                  Esquina

                  TÉRREO

                  FRONTAL

                  ZR1

                  Zona Residencial 1

                  10,00

                  15,00

                  200,00

                  4

                  70%

                  20%

                  3,0

                  3,00 (*6)

                  ZR2

                  Zona Residencial 2

                  10,00

                  10,00

                  200,00

                  3

                  70%

                  20%

                  2,0

                  3,00 (*6)

                  ER

                  Eixo Residencial

                  7,00

                  10,00

                  140,00

                  2

                  70%

                  25%

                  1,0

                  3,00 (*6)

                  ZCC

                  Zona Comércio Central

                  10,00

                  10,00

                  200,00

                  10

                  80%

                  10%

                  4,0

                  3,00 (*1) (*6)

                  CCS 1

                  Corredor de Comércio e Serviço 1

                  10,00

                  10,00

                  200,00

                  8

                  80%

                  20%

                  3,0

                  3,00 (*1) (*6)

                  CCS 2

                  Corredor de Comércio e Serviço 2

                  10,00

                  10,00

                  200,00

                  4

                  80%

                  20%

                  3,0

                  3,00 (*1) (*6)

                  ZCSR

                  Zona de Comércio e Serviço Regional

                  12,00

                  12,00

                  250,00

                  4

                  80%

                  20%

                  1,2

                  3,00 (*6)

                  ZI

                  Zona Industrial

                  20,00

                  20,00

                  1.000,00

                  -

                  60%

                  30%

                  2,0

                  10,00 (*6)

                  ZEIS

                  Zona Especial de Interesse Social

                  7,00

                  10,00

                  140,00

                  1

                  70%

                  25%

                  1,0

                  3,00 (*6)

                  ZOE

                  Zona Ocupação Específica - VR

                  50,00

                  -

                  5.000,00

                  1

                  20%

                  70%

                  0,5

                  10,00 (*6)

                  Zona Ocupação Específica - SR (*5)

                  15,00

                  -

                  1.000,00

                  1

                  40%

                  60%

                  0,5

                  10,00 (*6)

                  ZV

                  Zonas Verdes

                  Segue parâmetros definidos conforme Código Florestal Brasileiro - Lei Federal 12.651/2012.

                            

                  OBSERVAÇÕES

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  (*1)

                  Lotes com Uso Comércio e Serviços, poderão ser edificados no alinhamento predial.

                  (*2)

                  Lotes com frente para Via Marginal ou Rodovias, deverão respeitar recuo mínimo de 5,00 metros.

                  (*3)

                  Lotes que se encontram em Eixo Residencial e seus prolongamentos, deverão respeitar a continuação da caixa da rua com o mínimo de 15,00 m.

                  (*4)

                  A Taxa de Ocupação nas zonas ZCC e CCS1, poderá chegar até 95%, desde que respeitados as condicionantes previstas nesta Lei.

                  (*5)

                  Para a ZOE-SR, além dos parâmetros estabelecidos por esta lei deverá ser respeitado o que regulamenta a Lei 1.182/2022.

                  (*6)

                  O Recuo Frontal Mínimo, deve observar a classificação da hierarquia viária, respeitando as dimensões de: 1,00 m para Via Coletora ou Via com largura de 20,00m; 2,00m para Vias Locais ou Via com largura de 14,00m e 3,00 para Vias menores que Locais, ou seja, com largura menor que 14,00m.

                    Anexo II

                    ANEXO IV: MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA PENHA