Anexo V
MANUAL DE OCUPAÇÕES
CARGO: AGENTE FISCAL
GRUPO: GOM
CÓDIGO: 02
SUMÁRIO DA FUNÇÃO: Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Realizar serviços administrativos na área.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar lançamento de créditos tributários; Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória, as formalidades legais exigíveis, a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
ESCOLARIDADE: Ensino médio
EXPERIÊNCIA:
COMPLEMENTARES: Conhecimento específico na área.