04 - Lei Ordinária nº 340, de 03 de dezembro de 1993
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.348, de 09 de setembro de 2025
Vigência a partir de 9 de Setembro de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.348, de 09 de setembro de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.348, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
As praças públicas adiante nominadas, todas localizadas no quadro urbano da Sede do Município, passa a ter a seguinte denominação:
I –
a praça localizada entre as Ruas Amor Perfeito com a Rua Girassol e Rua Magnólia, passa a chamar-se “Clovis Avelino Dillenburg”;
II –
a praça localizada entre a Avenida São Paulo com a Rua Dália e Rua Miosótis, passa a chamar-se “Garmo Adelmo Prediger”;
III –
a praça localizada entre a Avenida São Paulo com a Rua Flor de Lis e Rua Dália, passa a chamar-se “Camilo de Lelis Gazineu”;
IV –
a praça localizada entre a Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Jasmim e Rua Açucena, passa a chamar-se “José Miron Muller”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.