04 - Lei Ordinária nº 463, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

463

1999

30 de Junho de 1999

Autoriza o Executivo Municipal a constituir os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consócio Intergestores Paraná Medicamentos.

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    Autoriza o Executivo Municipal a construir os demais Gestores do Sistema Único de saúde no estado do Paraná, o consorcio Intergestores Paraná Medicamentos

      A Câmara Municipal DE CORBÉLIA , Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do sistema Único de Saúde -SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
            Em 30 (trinta) de junho de 1999.

             

            Clóvis João Bombarda
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná, CI-770-N.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1469/ta