04 - Lei Ordinária nº 1.347, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1347

2025

9 de Setembro de 2025

Autoriza receber imóvel em doação, para construção de casas populares no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia e dá outras providências.

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Autoriza receber imóvel em doação, para construção de casas populares no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel consistente em uma área de terras “Reserva do Campo de Esportes do Patrimonio denominado Nossa Senhora da Penha, com área de 19.350 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no patrimônio Nossa Senhora da Penha, neste Município e Comarca de Corbélia Pr, registrado sob a matrícula nº 2.912 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, com as seguintes confrontações: AO NOROESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 46º43’12” medindo 180,00 metros, confrontando com o remanescente do Lote nº 114-A-6; AO NORDESTE, por uma linha seca e reta com AZ 129º10’17” medindo 107,50 metros, confrontando com o Lote rural nº 114-A-4; AO SUDESTE, por uma linha seca e reta com AZ 226º43’12” medindo 180,00 metros, confrontando com uma rua sem denominação, do loteamento denominado “Patrimonio Nossa Senhora da Penha”; AO SUDOESTE, por uma linha seca e reta, com AZ 309º10’17” medindo 107,50 metros, confrontando com o lote rural nº 114-B-3”.
        Art. 2º. 
        O imóvel tem como proprietário a SERPE – Sociedade Esportiva e Recreativa Penha, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, sem número, no Distrito de Nossa Senhora da Penha, Município de Corbélia/Pr.
          Art. 3º. 
          A doação será mediante encargo de utilização do terreno exclusivamente para construção de casas populares.
            Parágrafo único  
            O não cumprimento do encargo descrito no caput, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação desta lei, ocasionará em reversão do bem ao patrimônio do doador.
              Art. 4º. 
              A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 9 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                   

                  Thiago Daross Stefanello
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 2367 de 09/09/2025, pág. 31-33.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1471/ta