04 - Lei Ordinária nº 1.361, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1361

2025

29 de Outubro de 2025

Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Altera a Lei Municipal n.º 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias.

a A
Cria o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica criado e acrescido na estrutura administrativa do Município de Corbélia, o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a tabela 3 – Grupo ocupacional Superior, do anexo I, da lei 823 de 18 de outubro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

          3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

          CARGO

          VAGAS

          CARGA HORARIA

          REF. INICIAL

          ESCOLARIDADE

          EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

          1 - Advogado

          5

          20h/s

          40

          Superior

          Curso de graduação em Direito, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          2 - Agente de Controle Interno

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          3 - Arquiteto

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          4 - Assistente Social

          9

          30h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica; Registro na entidade de classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          5 - Auditor Fiscal da Receita Municipal

          2

          40h/s

          35

          Superior

          Curso de graduação em nível superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia

          6 - Contador

          2

          40h/s

          59

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          7 - Dentista

          8

          20h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em odontologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          8 - Economista

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação em Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          9 - Enfermeiro

          16

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Enfermagem, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          10 - Engenheiro Agrônomo

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          11 - Engenheiro Civil

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          12 - Farmacêutico / Bioquímico

          4

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          13 - Fisioterapeuta

          3

          30h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          14 - Fonoaudiólogo

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          15 - Médico

          17

          20h/s

          66

          Superior

          Curso de graduação em Medicina, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          16 - Médico Veterinário

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Medicina veterinária, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          17 - Nutricionista

          5

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          18 - Psicólogo

          8

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Psicologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          19 - Técnico em Informática

          4

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área de informática ou processamento de Dados e experiência mínima de seis meses

          20 - Profissional de Educação Física

          7

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área de Educação Física, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          Art. 3º. 
          Fica adicionado o Manual de ocupações do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, ao anexo V, da lei 823/2013, com a seguinte redação:

             

             

            CARGO

             

            GRUPO

             

            CÓDIGO

             

             

            Auditor Fiscal das Receitas Municipais

             

            GOS

             

            05

             

             

             

             

             

             

             

            SUMÁRIO DA FUNÇÃO

             

            Executar privativamente a auditoria, fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor.

             

             

             

             

             

             

             

            DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

             

            Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações e notificações, em conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente; orientar e supervisionar os serviços a serem executados pelos técnicos em tributos e executar outras tarefas afins.

             

             

             

             

             

             

             

            REQUISITOS

             

            ESCOLARIDADE

             

            Curso de graduação em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Economia.

             

            EXPERIÊNCIA

             

             

             

            COMPLEMENTARES

             

             

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 29 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.

               

              Thiago Daross Stefanello
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 2408 de 11/11/2025, pág. 58-62.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1491/ta