04 - Lei Ordinária nº 1.361, de 29 de outubro de 2025
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Auditor Fiscal das Receitas Municipais |
| GOS |
| 05 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Executar privativamente a auditoria, fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, de conformidade com a legislação em vigor. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações e notificações, em conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente; orientar e supervisionar os serviços a serem executados pelos técnicos em tributos e executar outras tarefas afins. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Curso de graduação em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Economia. | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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