04 - Lei Ordinária nº 381, de 05 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal através da Secretaria de Saúde, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISOP, com sede na cidade de Cascavel-PR, para a consecução das seguintes finalidades:
a)
gerir juntamente com os demais Municípios, integrantes do consórcio, os serviços de saúde de abrangência regional;
b)
implantar e implementar serviços que atendam as necessidades dos Municípios conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da constituição do Consórcio rateadas entre os Municípios e mantenedores serão destacadas das dotações consignadas no orçamento vigente destinado à saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.