10 - Decreto nº 148, de 17 de novembro de 2025
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.016, de 01 de novembro de 2018
CONSIDERANDO que os membros da Turma Municipal de Decisões, bem como da Turma Recursal Municipal e da Procuradoria Desportiva Municipal, estão participando diretamente nas competições, devidamente inscritos como atletas, e dessa maneira se tornam impedidos de praticar atos que envolvam processos relacionados ao JOCORB´s.
DECRETA:
Art. 1º.
Durante a realização dos JOCORB´s 2025, fica recomposta a Turma Municipal de Decisões, a Turma Recursal Municipal e a Procuradoria Desportiva
Municipal, tão e unicamente para processos relacionados ao mesmo.
Art. 5º.
Os trabalhos prestados pela Procuradora Desportiva e Pelos Membros das
Turmas de Decisão e Recursal serão compensados com contraprestação pecuniária no
montante de 1 ½ UFM (uma unidade e meia de UFM – Unidade fiscal Municipal), por
integrante, por processo efetivado.
Art. 6º.
Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.