04 - Lei Ordinária nº 1.364, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei altera a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia – CASSEMC, nos termos do art. 4º e art. 8º da Lei Municipal nº 845, de 2 de julho de 2014.
Art. 2º.
O caput e o § 4º do art. 4º e o inciso II do art. 8º da Lei Municipal nº 845, de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e orientação superior da CASSEMC - Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia, cabendo-lhe principalmente fixar objetivos e políticas previdenciárias e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração e será composto de seis membros titulares, com seus respectivos suplentes tendo a seguinte composição:
§ 4º
Os representantes dos Servidores no Conselho de Administração e seus suplentes deverão ser obrigatoriamente Servidores estáveis, de quaisquer dos Poderes Municipais.
II
–
dois representantes do Poder Municipal, indicado pelo Prefeito.
Art. 3º.
O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 845, de 2014 passa a vigorar acrescido dos incisos I, II e III com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.