04 - Lei Ordinária nº 1.368, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao Salão Comunitário do Distrito de Ouro Verde do Piquiri.
Art. 2º.
Salão Comunitário do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, localizado no imóvel Lote nº 41-C-10, consistente da parte destacada do lote nº 41-C-2, da gleba nº 03, da Colônia “A”, situado dentro do perímetro urbano da planta do loteamento “Patrimônio Ouro Verde do Piquiri”, contendo a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), matrícula nº 17.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, passa a ser denominado de “Salão Comunitário Sebastião Eduardo dos Reis”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 05-28.
Não substitui o texto republicado no DOE 2436 de 26/12/2025, pág. 05-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1503/ta