04 - Lei Ordinária nº 1.373, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1373

2025

22 de Dezembro de 2025

Institui o Plano Municipal de Cultura de Corbélia e dá outras providências.

a A
Institui o Plano Municipal de Cultura de Corbélia e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Corbélia, constante do documento em anexo com vigência de 10 (dez) anos.
        Parágrafo único  
        O Plano Municipal de Cultura de Corbélia é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazos.
          Art. 2º. 
          O Plano Municipal de Cultura de Corbélia, construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Corbélia, participantes da 1º Conferência Municipal de Cultura, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
            Art. 3º. 
            A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
              Art. 4º. 
              O Plano Municipal de Cultura de Corbélia poderá ser objeto de atualização e revisão, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Cultura e precedido de consulta pública.
                Art. 5º. 
                O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município, após a vigência desta lei, serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e ações deste plano, a fim de viabilizar sua plena execução.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 37-55.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1508/ta

                      Anexo I

                      PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

                      2025 – 2035

                      MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PARANÁ

                      2025

                        Prefeito

                        Thiago Daross Stefanello

                                                   Vice-Prefeito                           Secretária Municipal de Educação e Cultura

                                                     Sandro Huf                                               Adriana Chimello Piazza

                                              Diretor de Cultura                           Coordenador de Projetos de Culturais

                                                 Marcos Vignatti                                    Warlley Dias de Melo dos Santos

                                        Assistente Administrativo               Presidente do Conselho Municipal de Cultura

                                               Lucas Sodré Farias                                               Marcos Vignatti

                        CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

                        GESTÃO 2024-2027

                        DIRETORIA

                                                     Presidente                                                     Vice - Presidente

                                                 Marcos Vignatti                                    Warlley Dias de Melo dos Santos

                                                    1º Secretário                                                        2ª Secretária

                                               Lucas Sodré Farias                                             Maria José Ferreira

                        REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

                             Secretaria Municipal Educação e Cultura                      Departamento de Cultural

                                        Titular: Maria José Ferreira                                  Titular: Marcos Vignatti

                                    Suplente: Mariza Furlan Tavella                          Suplente: Maria Tereza Soder

                                          Titular: Mariah Pinheiro                       Titular: Warlley Dias de Melo dos Santos

                                   Suplente: José Wanderly Martins                        Suplente: Eduardo de Medeiros

                        REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS, DA SOCIEDADE CIVIL

                                       Titular: Diva Santina Carniel                        Titular: Lawrence Simão dos Anjos

                                    Suplente: Mayara Cristina Soder                          Suplente: Rovene Desdevalle

                                 Titular: Gênesis Figueiredo da Silva                       Titular: Alex Rodrigo Pereira

                                       Suplente: Lucas Sodré Farias                                   Suplente: Luciara Bós

                          CAPÍTULO I

                          HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DIAGNÓSTICO DA CULTURA

                            O Município de Corbélia, situado na região Oeste do Estado do Paraná e integrante da microrregião de Cascavel, possui área territorial de 529.137 km² e população de 17.470 habitantes, conforme o Censo do IBGE de 2022. Com densidade demográfica de aproximadamente 33 habitantes por km² e altitude de 895 metros, Corbélia configurasse como um município de pequeno porte, mas com forte presença econômica, social e cultural na região. Seu clima ameno e sua vocação agrícola contribuíram historicamente para o desenvolvimento econômico e para a ocupação do território.

                             

                            O nome “Corbélia” teve origem no francês corbeille, que significa “pequeno cesto de flores”, denominação atribuída segundo a tradição pela senhora Iracema Zanato, florista e esposa de Armando Zanato, fundador do núcleo que deu origem à cidade. A escolha do nome expressa a estética urbana planejada e o apreço comunitário pelo paisagismo, características que consolidaram o título de “Cidade das Flores”. A formação de Corbélia está diretamente ligada ao processo de colonização do Oeste paranaense, intensificado a partir dos anos 1940, quando as frentes agrícolas avançaram e diversos grupos migrantes passaram a ocupar a região. Inicialmente parte de Cascavel, o local foi elevado a Distrito Administrativo em 9 de outubro de 1957, pela Lei Estadual nº 3.356. A emancipação política ocorreu em 10 de junho de 1961, com a Lei Estadual nº 4.382, sendo a instalação oficial realizada em 8 de dezembro do mesmo ano, com Júlio Tozzo como primeiro prefeito municipal.

                             

                            Os símbolos oficiais – brasão, bandeira e hino – instituídos entre 1964 e 1968, representam a identidade, o trabalho agrícola, o florescimento urbano e o espírito comunitário que caracterizam a trajetória de Corbélia. A economia local é predominantemente agropecuária e agroindustrial, destacando-se a produção de soja, milho e frango de corte, que frequentemente garantem ao município VBP superior a R$1 bilhão ao ano. Esse dinamismo sustenta comércio, serviços, geração de emprego e, indiretamente, o fortalecimento da política cultural.

                             

                            No campo cultural, Corbélia possui infraestrutura expressiva. O Centro Cultural Vereador José Rubin é reconhecido como importante espaço de formação e convivência artística, recebendo oficinas, apresentações, mostras e festivais. O Complexo Cultural de Corbélia abriga o Museu Histórico Dionísio Domingos Boraczinski, a Biblioteca Pública Municipal, a Sala de Exposições e o Arquivo Histórico, constituindo o principal núcleo de memória, documentação e preservação do patrimônio local. O Centro de Eventos Prefeito Laudemir Turra é palco de grandes celebrações, como a Expobélia, circuito de Motocross e a Festa da Rainha das Flores, integrando cultura, turismo e economia criativa. Espaços públicos como o Lago Municipal e a Praça Brasil também desempenham papel relevante como locais de convivência, feiras e apresentações ao ar livre.

                             

                            Entre as entidades culturais, destaca-se o CTG Recordando os Pagos, fundado em 1976, que mantém viva a tradição gaúcha por meio de eventos, danças, cavalgadas e manifestações típicas. A cidade também conta com escolas e grupos de dança que impulsionam eventos como o Festival de Dança de Corbélia, consolidado no calendário cultural regional. A criação da Associação Amigos da Cultura de Corbélia (AACC) representa um avanço significativo, pois reforça a participação social, oferece suporte à gestão pública, apoia o Complexo Cultural e fortalece a captação de recursos.

                             

                            O panorama recente evidencia avanços expressivos na política cultural. O Departamento de Cultura ampliou sua atuação nos últimos anos, reafirmando seu compromisso com a promoção da arte, da formação cultural e da valorização das expressões locais. O município vive um momento de amadurecimento institucional, com ampliação de equipamentos, fortalecimento das articulações regionais e maior participação social. O sistema cultural se consolidou com estrutura física qualificada, identidade cultural própria, capital humano criativo e base econômica que sustenta ações de economia criativa e turismo cultural.

                             

                            A gestão reorganizou o calendário cultural, garantiu regularidade dos eventos e expandiu os programas formativos gratuitos, atendendo 726 alunos entre crianças e idosos. Realizou a 1ª Conferência Municipal de Cultura, intensificou parcerias estratégicas com Itaipu Binacional, Copacol, Rede de Cultura do Oeste, RECIP e Municípios Lindeiros, e Corbélia foi um dos cinco primeiros municípios do Paraná a aderir ao Segundo Ciclo da PNAB. Em 2025, o Departamento de Cultura ofertou uma das maiores grades de cursos de formação cultural da região, incluindo Capoeira, Ginástica Rítmica, Artes, Técnica Vocal, Viola Caipira, Teatro, Ballet, Jazz, Gaita, Violão, Teclado, Danças Criativas e Danças Típicas Alemãs. Essas atividades fortaleceram o acesso democrático, o desenvolvimento artístico e a integração comunitária, beneficiando mais de 700 famílias diretamente.

                             

                            O calendário cultural reflete a diversidade e a identidade da população, com eventos como Aniversário do Município e Desfile das Flores, Festa da Rainha das Flores, Expobélia, Feira Livre Cidade das Flores, Festival de Dança, Carnaval Kids, Encontro de Corais, Semana Cultural, Mostra de Artes Visuais, Concerto da Orquestra de Viola Caipira e do Coral Municipal, Mostra Municipal de Poemas, exposições itinerantes e o Natal Iluminado. Tais iniciativas consolidam Corbélia como polo cultural do Oeste paranaense, movimentando a economia criativa e o turismo cultural.

                             

                            A governança cultural também avançou com a realização da Conferência Municipal, reuniões mensais do Conselho de Cultura, cursos de qualificação e ampliação do diálogo entre governo e sociedade civil, fortalecendo lideranças e consolidando uma política cultural democrática. O diagnóstico, porém, aponta desafios: sistematizar o mapeamento dos agentes culturais, descentralizar ações para distritos e áreas rurais, incentivar a formalização de grupos artísticos, garantir sustentabilidade financeira, ampliar parcerias de fomento e institucionalizar plenamente o Sistema Municipal de Cultura.

                             

                            As perspectivas para o ciclo 2026–2030 incluem a consolidação do Sistema Municipal de Cultura, a criação de um plano permanente de formação cultural, o fortalecimento da rede cultural de artistas e agentes locais e a expansão das políticas de memória, patrimônio, economia criativa e difusão cultural. Corbélia vive um momento de afirmação e expansão, e o compromisso da gestão municipal é garantir que a cultura continue atuando como instrumento de desenvolvimento humano, identidade coletiva e inclusão social, construindo um futuro cultural sólido, participativo e inspirador.

                              CAPÍTULO II

                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                O Plano Municipal de Cultura de Corbélia define políticas públicas por dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, e terá como princípios:

                                I - A universalização do acesso à cultura;
                                II - A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
                                III - A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
                                IV - A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
                                V - A transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
                                VI - A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
                                VII - A valorização da memória e do patrimônio cultural.

                                 

                                São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

                                I - Universalizar o acesso à arte e à cultura;
                                II - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
                                III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
                                IV - Articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
                                V - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
                                VI - Qualificar a gestão na área cultural;
                                VII - Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
                                VIII - Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
                                IX - Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
                                X - Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
                                XI - Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.

                                 

                                O Plano Municipal de Cultura será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Corbélia – Paraná.

                                Parágrafo único - O CMC exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação.

                                 

                                A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010.

                                Parágrafo único - A implementação dos programas, ações e projetos instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.

                                  CAPÍTULO III

                                  DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

                                    Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:

                                    I - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;

                                    II - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

                                    III - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos desta Lei;

                                    IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

                                    V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição da arte e da cultura de forma universal;

                                    VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural do município de Corbélia, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade do município de Corbélia;

                                    VII - Articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras;

                                    VIII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do município de Corbélia, na região, no estado, no país e no mundo, promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade no ambiente regional, estadual, nacional e internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do país;

                                    IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

                                    X - Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais do município de Corbélia com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;

                                    XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação;

                                    XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e ações.

                                      CAPÍTULO IV

                                      DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES

                                        São diretrizes do PMC

                                        I - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas para a cultura;

                                        II - Reconhecer e valorizar a diversidade artística e cultural, bem como proteger e promover as artes e expressões culturais;

                                        III - Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;

                                        IV - Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;

                                        V - Estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores de arte e cultura.

                                         

                                        São metas e respectivas ações do PMC:

                                         

                                        Meta 1: Ampliar o acesso às diversas linguagens artísticas no ambiente escolar e comunitário, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Criar credenciamento de artistas, preferencialmente locais, para atuação em oficinas, formações e apresentações;

                                        2.Estabelecer parcerias com instituições culturais e educacionais para a realização de atividades artísticas nas escolas.

                                         

                                        Meta 2: Promover mostras culturais integradas às escolas municipais, valorizando a produção estudantil e os artistas locais, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Fomentar a realização de semanas culturais e mostras de talentos estudantis, abrangendo teatro, música, dança, literatura, artes visuais e outras linguagens;

                                        2.Incentivar a criação de festivais escolares de artes integradas, com a participação de alunos, professores e comunidade;

                                        3.Estimular intercâmbios entre escolas do município e de outras cidades, promovendo trocas culturais e artísticas.

                                         

                                        Meta 3: Proporcionar formação continuada em múltiplas linguagens artísticas para professores e educadores, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Incluir no calendário escolar programas de capacitação anual em arte e cultura;

                                        2.Promover oficinas pedagógicas sobre metodologias criativas de ensino artístico;

                                        3.Estabelecer parcerias com universidades e instituições culturais para cursos de formação docente.

                                         

                                        Meta 4: Ampliar o acesso às atividades culturais nos bairros, comunidades e distritos do município, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Promover oficinas de diferentes linguagens artísticas em espaços comunitários, por meio de projetos temporários e itinerantes;

                                        2.Realizar diagnóstico participativo para identificar os interesses e potencialidades culturais de cada território;

                                        3.Criar cronograma permanente de ações culturais descentralizadas, garantindo o envolvimento da comunidade local.

                                         

                                        Meta 5: Realizar ações culturais descentralizadas, fortalecendo a presença da cultura em todas as regiões do município, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Implantar o Programa Cultura nos Bairros, com apresentações artísticas e atividades educativas em praças e centros comunitários;

                                        2.Fomentar parcerias com associações, escolas e grupos culturais locais para organização de eventos nos territórios;

                                        3.Disponibilizar infraestrutura básica (som, palco, transporte) para realização de atividades fora da sede do município.

                                         

                                        Meta 6: Inserir, de forma contínua, ações culturais na programação oficial dos eventos municipais, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Criar parcerias entre o poder público, empresas privadas e organizações culturais para incluir apresentações artísticas e exposições nos eventos institucionais do município;

                                        2.Estimular a presença de artistas e grupos locais nas festividades cívicas, esportivas e turísticas;

                                        3.Garantir que cada grande evento municipal contenha, ao menos, uma ação voltada à valorização das expressões culturais locais.

                                         

                                        Meta 7: Incentivar a formação continuada na área cultural, abrangendo gestão, produção e economia criativa, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Oferecer cursos introdutórios e de aperfeiçoamento gratuitos em gestão cultural, produção artística e economia criativa, em parceria com o SENAC, universidades, associações e instituições regionais;

                                        2.Desenvolver cartilhas e materiais didáticos sobre elaboração, execução e prestação de contas de projetos culturais;

                                        3.Promover oficinas presenciais e online voltadas a artistas, gestores e produtores locais.

                                         

                                        Meta 8: Promover a inserção de Corbélia em redes de intercâmbio e qualificação cultural estadual e nacional, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Estabelecer convênios com a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e instituições culturais de referência, visando o intercâmbio técnico e artístico;

                                        2.Garantir bolsas de estudo e auxílio-transporte para artistas e gestores culturais participarem de cursos e formações em outras cidades;

                                        3.Incentivar a participação de representantes culturais de Corbélia em seminários, fóruns e encontros estaduais e nacionais.

                                         

                                        Meta 9: Fortalecer a qualificação técnica dos agentes culturais do município por meio de programas de formação e valorização profissional, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Contratar, ao menos uma vez ao ano, profissionais de referência na área cultural para ministrar oficinas, palestras e capacitações;

                                        2.Disponibilizar editais de bolsas de formação artística e técnica voltadas a jovens e agentes culturais locais;

                                        3.Criar um calendário municipal de capacitações, integrando as diferentes linguagens artísticas e áreas da gestão cultural.

                                         

                                        Meta 10: Fomentar a criação e implementação de, no mínimo, três (03) espaços culturais descentralizados, voltados à promoção das diversas manifestações artísticas e ao fortalecimento da participação comunitária, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Buscar apoio técnico e financeiro por meio de editais públicos, emendas parlamentares, convênios, patrocínios e parcerias com instituições públicas e privadas;

                                        2.Priorizar a implantação de espaços culturais em regiões com menor acesso a equipamentos culturais, observando critérios de inclusão territorial e social.

                                         

                                        Meta 11: Adequar os espaços culturais existentes às normas de acessibilidade e segurança, garantindo o pleno acesso da população a todas as atividades culturais, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Realizar reformas estruturais e adaptações físicas conforme a legislação vigente (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004);

                                        2.Implantar sinalização tátil, rampas de acesso, banheiros adaptados e intérpretes de Libras em eventos culturais;

                                        3.Incluir, nos processos de manutenção predial, critérios técnicos de acessibilidade universal.

                                         

                                        Meta 12: Modernizar a infraestrutura dos equipamentos culturais e aquisição de instrumentos musicais, assegurando condições técnicas adequadas para a realização de atividades artísticas e eventos públicos, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Adquirir equipamentos de som, iluminação, projeção e audiovisual, de caráter fixo e itinerante, destinados a atender os espaços culturais e eventos comunitários;

                                        2. Adquirir instrumentos musicais para conjuntos musicais, como: Banda de Fanfarra e para Orquestra Municipal

                                        3.Implementar sistema de agendamento e gestão dos equipamentos, garantindo transparência e uso compartilhado entre coletivos e entidades culturais;

                                        4.Buscar parcerias com instituições especializadas para manutenção e capacitação técnica dos operadores dos equipamentos.

                                         

                                        Meta 13: Ampliar e estruturar a equipe técnica e operacional do Departamento de Cultura, assegurando condições adequadas para a execução das políticas culturais municipais, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Realizar concurso público específico para cargos técnicos e administrativos da área cultural, de modo a garantir a continuidade e a eficiência das ações;

                                        2.Promover capacitação contínua dos servidores lotados na área da cultura, com foco em gestão pública, elaboração de projetos, prestação de contas e legislação cultural;

                                        3.Reestruturar a divisão de funções técnicas, criando áreas especializadas como coordenação de patrimônio cultural, fomento e formação artística.

                                         

                                        Meta 14: Criar cargos e funções específicas para o fortalecimento da gestão cultural no âmbito da administração pública municipal, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Elaborar projeto de lei para criação e regulamentação de cargos técnicos e de gestão cultural

                                        2.Instituir plano de cargos e carreiras próprio para servidores da cultura, valorizando a formação técnica e a atuação continuada no setor;

                                        3.Garantir dotação orçamentária para a manutenção das novas funções e estrutura de pessoal.

                                         

                                        Meta 15: Promover a transição institucional do Departamento para a criação da Secretaria Municipal de Cultura, conferindo maior autonomia administrativa, orçamentária e técnica à gestão cultural, através das seguintes:

                                        Ações:

                                        1.Elaborar minuta de projeto de lei para criação da Secretaria Municipal de Cultura, integrando-a ao Sistema Municipal de Cultura, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.639/2016 e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;

                                        2.Garantir, na nova estrutura, orçamento próprio e equipe técnica permanente para execução dos programas e projetos culturais.

                                         

                                        Meta 16: Implantar e institucionalizar a Banda de Fanfarra Municipal e a Orquestra Municipal de Corbélia como programas permanentes de formação, difusão artística e representação cultural do município.

                                        Ações:

                                        1.Elaborar projeto de lei criando oficialmente a Banda de Fanfarra Municipal e a Orquestra Municipal de Corbélia, definindo suas finalidades, estrutura, vinculação ao Departamento de Cultura e diretrizes de funcionamento

                                        2.Garantir dotação orçamentária permanente para aquisição e manutenção de instrumentos musicais, uniformes, materiais pedagógicos, oficinas de musicalização, transporte para apresentações e pagamento de instrutores ou regentes, conforme legislação vigente e previsão no Plano Plurianual (PPA).

                                         

                                          Cronograma do PMC

                                           

                                          Curto

                                          (até 2 anos)

                                          Metas

                                          Prazo

                                          Meta 2

                                          1 (um) ano

                                          Meta 3

                                          2 (dois) anos

                                          Meta 4

                                          1 (um) ano

                                          Meta 6

                                          2 (dois) anos

                                          Meta 7

                                          1 (um) ano

                                          Médio

                                          (até 5 anos)

                                          Meta 5

                                          3 (três) anos

                                          Meta 9

                                          3 (três) anos

                                          Meta 1

                                          3 (três) anos

                                          Meta 15

                                          3 (três) anos

                                          Meta 16

                                          3 (três) anos

                                          Meta 8

                                          5 (cinco) anos

                                          Longo

                                          (até 10 anos)

                                          Meta 10

                                          10 (dez) anos

                                          Meta 11

                                          5 (cinco) anos

                                          Meta 12

                                          5 (cinco) anos

                                          Meta 14

                                          10 (dez) anos

                                          Meta 13

                                          10 (dez) anos

                                           

                                            CAPÍTULO V

                                            DO FINANCIAMENTO

                                              Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Corbélia disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei. O órgão gestor municipal de cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou órgão que venha a substituí-la, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.

                                                CAPÍTULO VI

                                                DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

                                                  Compete ao órgão gestor municipal de cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, a função de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.

                                                   

                                                  O órgão gestor municipal de cultura e o conselho municipal de cultura realizarão uma reunião semestral para avaliar as ações executadas no semestre. A cada dois anos, será apresentado um relatório na conferência municipal de cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa atualização do Plano Municipal de Cultura a cada quatro anos.

                                                    CAPÍTULO VII

                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado e eventualmente atualizado em até cinco anos, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura de Corbélia.

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 37-55.
                                                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1508/ta