04 - Lei Ordinária nº 658, de 16 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

658

2007

16 de Maio de 2007

Dispõe sobre a isenção de pagamento de IPTU de imóveis urbanos do Município de Corbélia.

a A
Dispõe sobre a isenção de pagamento de IPTU de imóveis urbanos do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU bem como a Taxa de Expediente de Emissão de Carnê do IPTU dos contribuintes que atendem os seguintes requisitos:
          I – 
          ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel residencial, utilizado para moradia própria e de sua família;
            II – 
            ter renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, devidamente comprovada no Cadastro Social da Secretaria de Ação Social;
              III – 
              que o valor venal do imóvel residencial não seja superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme registro no Cadastro Imobiliário (CTM, art. 120);
                IV – 
                não ter débitos fiscais lançados em dívida ativa.
                  Art. 2º. 
                  A isenção deverá ser requerida em formulário apropriado, fornecido pela Secretaria da Ação Social ou mesmo pela Divisão de Tributação, Cadastro e Fiscalização da Prefeitura, e devidamente protocolado até o dia 31 de outubro de cada ano, antes de sua consolidação em dívida ativa.
                    Art. 3º. 
                    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                      Em 16 de maio de 2007.
                       

                      ELIEZER JOSÉ FONTANA
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/151/ta