04 - Lei Ordinária nº 1.378, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1378

2025

22 de Dezembro de 2025

Desafeta bem público municipal e autoriza a sua alienação.

a A
Desafeta bem público municipal e autoriza a sua alienação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e transferidos para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia, os seguintes imóveis de propriedade municipal:
        I – 
        o Lote de terras urbano nº 04 da quadra nº 03, da planta do loteamento denominado Mariot, situado na Rua Anchieta e Rua Pedro Antonello, na cidade de Corbélia, contendo área de 350,80m² (trezentos e cinquenta metros e oitenta centímetros quadrados) objeto da Matrícula nº 29.010, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR; e
          II – 
          o Lote de terras urbano nº 07 da quadra nº 03 da planta do loteamento denominado Mariot, situado na Rua Antônio Pedro Antonello na cidade de Corbélia, contendo área de 566,03m² (quinhentos e sessenta e seis metros e três centímetros quadrados) objeto da Matrícula nº 29.013, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei, mediante a modalidade de licitação, nos termos da legislação federal aplicável, precedida de avaliação prévia para apuração do valor de mercado.
              Parágrafo único  
              Os imóveis ou recursos provenientes da alienação autorizada por esta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no Programa Casa Fácil Paraná.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                   

                  Thiago Daross Stefanello
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 64-66.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1513/ta