04 - Lei Ordinária nº 1.378, de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e transferidos para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia, os seguintes imóveis de propriedade municipal:
I –
o Lote de terras urbano nº 04 da quadra nº 03, da planta do loteamento denominado Mariot, situado na Rua Anchieta e Rua Pedro Antonello, na cidade de Corbélia, contendo área de 350,80m² (trezentos e cinquenta metros e oitenta centímetros quadrados) objeto da Matrícula nº 29.010, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR; e
II –
o Lote de terras urbano nº 07 da quadra nº 03 da planta do loteamento denominado Mariot, situado na Rua Antônio Pedro Antonello na cidade de Corbélia, contendo área de 566,03m² (quinhentos e sessenta e seis metros e três centímetros quadrados) objeto da Matrícula nº 29.013, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei, mediante a modalidade de licitação, nos termos da legislação federal aplicável, precedida de avaliação prévia para apuração do valor de mercado.
Parágrafo único
Os imóveis ou recursos provenientes da alienação autorizada por esta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no Programa Casa Fácil Paraná.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.