04 - Lei Ordinária nº 1.382, de 22 de dezembro de 2025
Neste capítulo serão apresentadas as soluções a serem desenvolvidas pelo Município de Corbélia a fim de promover a melhoria na gestão de resíduos sólidos de modo a atender a legislação vigente bem como fomentar iniciativas voltadas a minimização e reciclagem/reaproveitamento de resíduos.
Não menos importante, a definição das metas levou em consideração também a articulação entre o planejamento e o orçamento disponível, considerando o porte do município e a faixa de arrecadação pela cobrança pelos serviços de limpeza pública/manejo de resíduos, de modo a permitir a sustentabilidade financeira dos serviços.
As metas ora definidas estão em consonância com o Decreto Federal nº 11.043 de 13 de abril de 2022 que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos bem como a Lei Estadual ne 20.607 de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.
Após mapeamento minucioso realizado na fase de Diagnóstico, as principais metas estipuladas pelo PMGIRS de Corbélia, PR são detalhadas a seguir, conforme a tipologia do resíduo.
Meta 1 - Contratar empresa para terceirização da coleta indiferenciada/convencional (orgânicos e rejeitos)
· Considerando a atual execução dos serviços de coleta convencional pelo município, utilizando-se estrutura e frota próprios bem como servidores na função de motoristas e agentes de serviços.
· Considerando os valores de despesas atuais obtidas por meio do levantamento de custos dos serviços de coleta convencional, considerando mão de obra, combustível, manutenção e desgaste de veículos;
· Considerando a dificuldade na alocação de pessoal para execução de serviços, o ritmo de trabalho, as abstenções, afastamentos bem como a extinção de cargos e funções relacionadas às atividades de coleta de resíduos;
· Considerando as requentes paradas da frota para manutenção bem como a perda recente de um veículo de coleta devido a um sinistro;
Conclui-se que a eficiência e eficácia dos serviços vem sendo comprometida, implicando em atrasos e falhas na coleta, acúmulo de resíduos, aumento dos custos com horas extraordinárias, gerando queixas entre os munícipes, entre outros.
Desta forma, após ampla pesquisa de mercado junto a empresas do ramo, optou-se pela terceirização da coleta convencional/indiferenciada, nos termos da Lei 14.133/2021. Atualmente está e fase de elaboração do edital com previsão de lançamento e contração ainda em 2026.
Meta 2 - Reduzir o volume de resíduos enviados à Estação de Transbordo Municipal
Com base nos levantamentos do diagnóstico, é possível afirmar que a média de geração per capta (1,1 kg/hab.dia) é ligeiramente superior à média nacional (1,0 kg/hab.dia) o que implica em um montante considerável de resíduos gerados no município.
Outro fato associado se deve ao percentual de resíduo reciclável seco, que ainda é destinado para a coleta indiferenciada, por parte da população, o que pode ser visualmente identificado observando-se o resíduo armazenado na estação municipal de transbordo.
O resíduo orgânico, da mesma forma ainda coletado juntamente com a fração de rejeitos também compõe grande parte do resíduo enviado à Estação de Transbordo.
Neste caso, é necessário fortalecer os programas de educação ambiental voltados à conscientização com vistas à separação seletiva, bem como implementar a coleta diferenciada para resíduos orgânicos, a fim de diminuir o volume de resíduos encaminhados na forma para rejeitos para a estação de transbordo e disposição final em empresa terceirizada.
Meta 3 - Realizar a reciclagem/reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos
O Município elaborou projeto para implantação de uma Unidade de Valorização de Resíduos Orgânicos (IJVRO) junto a Estação Municipal de Transbordo de Corbélia, visando à compostagem dos resíduos orgânicos oriundos da coleta convencional, com vistas a reduzir custos de tratamento e disposição final com aterro terceirizado bem como produzir um composto orgânico estruturante a ser aplicado no cultivo de mudas no horto municipal e no ajardinamento de praças e jardins do município. O projeto foi denominado de EcoCicIo Corbélia.
A UVRO será instalada na área correspondente à Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos, localizada no Lote Rural 14-G, Gleba l, Colônia Corbélia, PR de propriedade do Município de Corbélia e localizada na área rural.
Para realização do processo de compostagem, será adotado o método de Leiras Estáticas de Aeração Passiva, método artesanal indiano de compostagem termofílica, trazido ao Brasil e aprimorado pelo professor Paul Richard Müller, pertencente ao Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciência Agrárias da UFSC. Neste método a arquitetura da leira está associada a aeração natural, o que garante condições favoráveis para a ação microbiológica de decomposição da matéria orgânica, bem como a fase termofílica promove a higienização e eliminação de patógenos.
O método apresenta baixo custo de implantação, reduz a produção e a emissão de odores tornando o método ideal principalmente para pequenos municípios. Podem ser citados ainda os menores requisitos de área, não sendo necessário o revolvimento periódico e proporcionando menor intervalo de tempo para estabilização.
Em função da arquitetura na montagem das leiras, que inclui grande parte de materiais estruturantes (como palha e serragem) ordenados com camadas de resíduos orgânicos, são estabelecidas condições favoráveis para a ação microbiológica, em especial de bactérias termofílicas cuja ação eleva a temperatura do material acima dos 559 C, promovendo a higienização e eliminação de patógenos, bem como a rápida e eficiente degradação dos resíduos orgânicos.
O projeto está dividido em 4 fases, ao longo de um período de 24 meses, sendo a fase 1 voltada aos grandes geradores de resíduos, passando posteriormente às fases 2, 3 e 4 onde será aplicada às residências de forma gradativa.
Será fornecido recipiente específico para os grandes geradores participantes do programa, sendo bombonas de 100 e 50 L, conforme sua geração, conforme figura a seguir.
Figura 49- Recipiente a ser utilizado no projeto EcoCicIo Corbélia
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O objetivo é chegar na fase final do projeto, e atingir em um prazo de 24 meses, a compostagem de 100% do resíduo orgânico gerado em Corbélia, de modo a processar 546,11 ton./mês produzindo aproximadamente 273 ton./mês de composto orgânico, gerando uma economia anual de R$ 640.000,00 em destinação final para empresa terceirizada.
Na figura a seguir é apresentado layout do pátio de compostagem,
Figura 50- Layout do pátio de compostagem
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Meta 4 - Aumentar o volume de resíduo processado na UVR Municipal
Embora o percentual de resíduo reciclável processado e encaminhado à reciclagem em Corbélia seja muito superior à média nacional, considerando-se seu potencial teórico de geração, entende-se que ainda há possibilidade de se ampliar a produção.
Sabe-se que ainda há resíduo com potencial de reciclável sendo encaminhado pela população à coleta indiferenciada, bem como percentual significativo captado por catadores informais que concorrem com o sistema formal de coleta. Outra oportunidade está nos grandes geradores locais, que em sua maioria adotam a prática de vender o seu resíduo reciclável, não disponibilizando assim para a coleta pública.
Neste sentido, ações voltadas a resolução de tais questões podem incrementar significativamente o montante processado na Unidade de Valorização de Resíduos Recicláveis operado pela ACOMAR.
Meta 5 - Diminuir o volume de rejeito proveniente da triagem na UVR Municipal
Com base no registro em planilha do montante de rejeitos oriundos do processo de triagem na UVR, conforme já tratado no item 2.2.6 é possível afirmar que o percentual de rejeitos gerados na UVR de Corbélia está além do recomendado. Com percentual variando entre 15,2% e 35% em 2025 quando o ideal seria abaixo de 15%.
Entre o rejeito estão materiais de difícil reciclabilidade que não possuem comércio para venda, também materiais não recicláveis encaminhados nas bolsas de ráfia de modo equivocado pela população, bem como materiais oriundos de eventuais falhas no processo realizado manualmente na esteira de triagem.
A busca de novos mercados para resíduos de difícil reciclabilidade, implementação de processos de triagem mais eficientes bem como campanhas permanentes de educação ambiental formal e não formal são fundamentais para atingimento da redução do percentual de rejeito na UVR.
Meta 6 - Ampliar a UVR com ampliação da linha de triagem e modernização do sistema de processamento
A unidade de valorização de recicláveis de Corbélia foi concebida no ano de 2020 e desde então sua estrutura tem atendido as necessidades que o processo tem demandado.
Ocorre que em virtude do crescente volume de material recebido e processado, verifica-se que estrutura existente necessita ser ampliada. Cita-se como exemplo a necessidade de área coberta para armazenamento do material enfardado, possibilitando assim acúmulo de material visando o fechamento de cargas o que implica em melhores valores de comercialização.
Outro fato é a disponibilidade do mercado de equipamentos mais modernos, mais eficientes e com maior capacidade de produção, tais como plataformas de triagem elevada, prensa horizontal, entre outros.
Tais melhorias somente serão possíveis com a ampliação da estrutura atual, por meio da construção de um módulo adicional, integrado ao módulo existente.
Meta 7 - Aprovar lei para doação de material reciclável pelos grandes geradores
Devido a sua posição privilegiada na região oeste, Corbélia é sede de centros de distribuição de grandes empresas bem como demais grandes geradores que geram um volume expressivo de material reciclável.
Porém constatou-se que a grande maioria opta pela venda desse material a agentes informais, prejudicando o sistema de coleta seletiva formal que deixa de receber este material, ou por vezes, para ter acesso ao resíduo que é de grande qualidade, força a associação de catadores Acomar a realizar a compra do mesmo.
Neste sentido, o Município entende ser necessário realizar a articulação via Associação Comercial e Industrial de Corbélia- ACICORB bem como editar norma voltada à matéria no sentido de promover a doação do material reciclável gerado por grandes geradores à Acomar.
Nesse sentido, será elaborada Minuta de Lei para incentivo de doação do material reciclável à Acomar pelos grandes geradores de resíduos que posteriormente será convertida em Projeto de Lei, e Lei Municipal.
Meta 8 - Reestruturar o Ecoponto Municipal
Conforme descrito nos itens anteriores o atual Ecoponto Municipal possui estrutura para recebimento de resíduos volumosos, verdes, RCD de pequenos geradores, entre outros.
É necessário melhorar a estrutura do local, de modo a facilitar a entrega e o descarregamento dos resíduos por parte da população, por meio da construção de baias em desnível, conforme propostas das figuras a seguir.
Figura 51- PEVs em Goiânia (GO) e santa Luzia (MG)
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Desta forma será elaborado projeto arquitetônico com layout detalhado para o local bem como a busca de recursos para subsidiar a nova estrutura.
Meta 9 - Implantar PEVs- Pontos de Entrega Voluntária/Ecopontos nos distritos rurais
A fim de promover a melhor destinação dos resíduos especiais nas áreas rurais, tais como resíduos de poda de árvores e jardinagem, volumosos inservíveis e/ou em desuso e resíduos de construção e demolição de pequenos geradores, conforme tratado em itens anteriores, visualiza-se a necessidade de implementar pontos de entrega destes materiais também na sede dos distritos rurais.
Serão implantados Ecopontos nos Distritos de Ouro Verde do Piquiri e Nossa Senhora da Penha, nos moldes do Ecoponto Municipal existente na área urbana da sede.
Meta 10 - Implantar roteiro determinado de coleta de resíduos verdes e volumosos
Atualmente, conforme descrito no item correspondente a tais resíduos, a coleta de resíduos verdes e volumoso é realizada pela Secretaria de Serviços e Obras Públicas, mediante solicitação individual via telefone.
Em caso de interesse, é fornecido uma sacola de ráfia para acondicionamento do resíduo e o material é disposto em frente à residência para coleta.
Porém não há cronograma definido nem mesmo controle/registro das coletas realizadas, não sendo possível dessa forma mensurar as quantidades e consequentemente os custos inerentes a este serviço.
Há ainda o fato de a equipe e o veículo utilizados para esse serviço serem os mesmos destinados à coleta de resíduos volumosos e ao transporte de RCD dentre outros serviços gerais inerentes à Secretaria de Serviços e Obras, o que limita a eficiência e regularidade da coleta.
Entende-se que a melhoria da gestão dessa tipologia de resíduo só pode ser alcançada por meio da implantação de rotinas setorizadas de coleta, de modo a garantir eficiência, previsibilidade e maior controle ambiental.
Para implementação de cronograma fixo e amplamente divulgado de coleta setorizada será necessário o destaque de equipe e veículo exclusivos para estes serviços.
A seguir é apresentado mapa sugestivo para setorização dos serviços de coleta de resíduos verdes e volumosos.
Figura 52- Mapa proposto para coleta de resíduos verdes e inservíveis
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Meta 11 - Regulamentar e implementar a Lei de pequenos e grandes geradores de RCD
Conforme tratado no item diagnóstico a Lei ng 1,266/2024, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Corbélia, o Artigo 18, estabelece como requisito para aprovação do projeto, emissão do alvará de obras e demolição, deverá o requerente, entre outras exigências apresentar e aprovar 0 PGRCC- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção.
Conforme e a mesma lei, em seu Artigo 36 consta que:
“...a emissão do "Habite-se" para os geradores de resíduos de construção, estará condicionada a aprovação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC pelo órgão responsável, e a comprovação da correta triagem, transporte e destinação fina/ dos resíduos gerados na obra, sendo válido a partir da implantação do PGRCC”.
Conforme ainda Art. 14, as empresas prestadoras dos serviços, deverão ser cadastradas na Prefeitura e atender os critérios constantes no Art. 15, incisos de I a VII. Art.
Ocorre que tais determinações ainda não foram efetivadas pelo poder público municipal, ficando a cargo da Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG e SEMA a responsabilidade em regulamentar e aplicar as exigências citadas no caput da Lei 1.266/2024.
Diante disso, deverá ser elaborado procedimento com fluxo de trabalho visando a implementação da Lei 1.266/2024 em especial os Artigo 15 e 18.
Meta 12 - Implantar PEV- Ponto de Entrega voluntária para recebimento de medicamentos vencidos
Em atendimento ao sistema de logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos, mantido pelas entidades gestoras BHS Comércio e Serviços de Produtos para Saúde Ltda., Novartis Biociências SA e Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. E Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, deverá ser instalado um PEV para descarte desse tipo de resíduo por parte da população Corbeliense,
Nesse sentido é necessário encontrar estabelecimentos (farmácias) para que façam a adesão ao programa para que assim seja cumprido o previsto na legislação.
Meta 16 - Elaborar o Programa Municipal de Educação Ambiental voltado à Gestão de Resíduos Sólidos
O CAOP - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo identificou e vem provocando os municípios sobre a necessidade do estabelecimento de programas municipais de educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos em nível estadual e municipal.
Ressalta-se que, embora os programas de educação ambiental façam parte do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, na realidade apresentam-se como um rol de atividades sem uma relação adequada entre o impacto da educação ambiental e a qualidade ambiental.
Nesse sentido, foi criado o Termo de Referência para elaboração do Programa de Educação Ambiental Urbana para Gestão de Resíduos Sólidos Municipais (PMEARSU), o qual será utilizado como embasamento para a elaboração do Programa Municipal de Educação Ambiental para a gestão de resíduos sólidos no Município de Corbélia.
O plano uma vez elaborado, irá prever as ações de educação ambiental formal e não formal, a serem definidas e implementadas no âmbito do Município de Corbélia.
Meta 17 - Realizar o levamento minucioso dos custos dos serviços com limpeza pública e/ou manejo de resíduos sólidos
É necessário que o Município realize o controle minucioso e sistemático a fim de monitorar os custos atuais dos serviços inerentes à limpeza pública e manejo de resíduos sólidos no Município de Corbélia,
O controle deverá ser realizado por meio de planilhas de controle mensais, com lançamento dos gastos realizados ao longo dos meses incluindo: gastos com mão de obra própria e terceirizada; combustível; manutenção de veículos; gastos com transporte e destinação final de resíduos.
Desta forma será possível aferir o montante de recursos investidos nos serviços referidos a fim de avaliar sistematicamente a sustentabilidade financeira dos serviços.
Meta 18 - Revisão e Adequação da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal
A Lei Municipal nº 1.269/2024 que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e fixa os valores da taxa de limpeza Lei Municipal nº 1.269, de 20 de dezembro de 2024, atualmente em vigência, dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e fixa a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e a Taxa de Coleta de Lixo.
Nesse sentido se faz necessária a revisão e adequação da referida Lei à Norma de Referência nº 1 que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da remuneração pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias bem como enfatiza à necessidade de se alcançar a sustentabilidade financeira dos serviços.
A adequação da lei bem como do regime e da fórmula de cobrança se faz necessária a fim de garantir a manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, ou seja, que os recursos arrecadados com as taxas sejam suficientes para assegurar o pagamento das despesas dos serviços referidos.
Nas tabelas a seguir é apresentado cronograma de metas com definição de prazos e forma de mensuração.
Tabela 6 - Cronograma de metas do PMGIRS de Corbélia
Meta | Cronograma (semestral) |
Meta 1 - Contratar empresa para terceirização da coleta indiferenciada/convencional (orgânicos e rejeitos) | 1º e 2º sem/2026 |
Meta 2 - Reduzir o volume de resíduos enviados à Estação de Transbordo Municipal | 1º sem/2027 à 2º sem/2030 |
Meta 3 - Realizar a reciclagem/reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos | 1º sem/2026 à 2º sem/2028 |
Meta 4 - Aumentar o volume de resíduo processado na UVR Municipal | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 5 - Diminuir o volume de rejeito proveniente da triagem na UVR Municipal | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 6 - Ampliar a UVR com ampliação da linha de triagem e modernização do sistema de processamento | 2º sem/2026 à 2º sem/2027 |
Meta 7 - Aprovar lei para doação de material reciclável pelos grandes geradores | 1º sem/2026 |
Meta 8 - Reestruturar o Ecoponto Municipal | 2º sem/2026 à 2º sem/2027 |
Meta 9 - Implantar PEVs- Pontos de Entrega Voluntária/Ecopontos nos distritos rurais | 2º sem/2027 à 1º sem/2028 |
Meta 10 - Implantar roteiro determinado de coleta de resíduos verdes e volumosos | 1º sem/2026 |
Meta 11 - Regulamentar e implementar a Lei de pequenos e grandes geradores de RCD | 2º sem/2026 |
Meta 12 - Implantar PEV- Ponto de Entrega voluntária para recebimento de medicamentos vencidos | 2º sem/2026 |
Meta 13 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de agrotóxicos | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 14 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de óleo lubrificante pós consumo | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 15 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de pneumáticos inservíveis | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 16 - Elaborar o Programa Municipal de Educação Ambiental voltado à Gestão de Resíduos Sólidos | 2º sem/2026 |
Meta 17 - Realizar o levamento minucioso dos custos dos serviços com limpeza pública e/ou manejo de resíduos sólidos | 1º sem/2026 à 2º sem/2030 |
Meta 18 - Revisão e Adequação da Lei Municipal ng 1.269, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal | 1º e 2º sem/2026 |
Tabela 7 - Monitoramento das metas do PMGIRS de Corbélia
Meta | Indicador | Linha de base | Meta | Prazo (meses) |
Meta 1 - Contratar empresa para terceirização da coleta indiferenciada/convencional (orgânicos e rejeitos) | Contratos vigentes (un) | 0 | 1 | 12 |
Meta 2 - Reduzir o volume de resíduos enviados à Estação de Transbordo Municipal | Ton./mês | 260 | 160 | 60 |
Meta 3 - Realizar a reciclagem/reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos | Ton./mês | 0 | 100 | 36 |
Meta 4 - Aumentar o volume de resíduo processado na UVR Municipal | Ton./mês | 67 | 100 | 60 |
Meta 5 - Diminuir o volume de rejeito proveniente da triagem na UVR Municipal | % | 33 | 18 | 60 |
Meta 6 - Ampliar a UVR com ampliação da linha de triagem e modernização do sistema de processamento | m² | 380 | 600 | 24 |
Meta 7 - Aprovar lei para doação de material reciclável pelos grandes geradores | Lei promulgada | 0 | 1 | 6 |
Meta 8 - Reestruturar o Ecoponto Municipal | Número de estruturas | 0 | 1 | 24 |
Meta 9 - Implantar PEVs- Pontos de Entrega Voluntária/Ecopontos nos distritos rurais | Número de ecopontos | 1 | 3 | 36 |
Meta 10 - Implantar roteiro determinado de coleta de resíduos verdes e volumosos | Roteiro sistematizado (un) | 0 | 1 | 6 |
Meta 11 - Regulamentar e implementar a Lei de pequenos e grandes geradores de RCD | Lei regulamentada (un) | 0 | 1 | 12 |
Meta 12 - Implantar PEV- Ponto de Entrega voluntária para recebimento de medicamentos vencidos | Número de PEVs | 0 | 2 | 12 |
Meta 13 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de agrotóxicos | N/A | N/A | N/A | N/A |
Meta 14 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de óleo lubrificante pós consumo | N/A | N/A | N/A | N/A |
Meta 15 - Manter e monitorar o programa de logística reversa de embalagens de pneumáticos inservíveis | NA | N/A | N/A | N/A |
Meta 16 - Elaborar o Programa Municipal de Educação Ambiental voltado à Gestão de Resíduos Sólidos | PMEARS (un) | 0 | 1 | 12 |
Meta 17 - Realizar o levamento minucioso dos custos dos serviços com limpeza pública e/ou manejo de resíduos sólidos | Planilha de controle (un) | 0 | 1 | 60 |
Meta 18 - Revisão e Adequação da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal | Lei revisada (un) | 0 | 1 |
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