05 - Decreto Legislativo nº 3, de 06 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica AUTORIZADO o Prefeito Municipal de Corbélia a se ausentar do município, pelo período de até 5 (cinco) dias, na primeira quinzena do mês de setembro do corrente ano, para fins de viagem internacional.
Art. 2º.
As despesas de viagem decorrerão de recurso particulares.
Art. 3º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.