04 - Lei Ordinária nº 1.385, de 22 de dezembro de 2025
1 – GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO – GOB | ||||||
N | Cargo | Vagas | Carga horária | Ref. Inicial | Escolaridade | Exigências para o cargo |
1 | Merendeiro | 35 | 40h/s | 2 | Fundamental | Conhecimento específico na área |
2 | Motociclista | 2 | 40h/s | 2 | Fundamental | Conhecimento específico na área CNH categoria “A” |
3 | Motorista veículos leves | 34 | 40h/s | 4 | Fundamental | Conhecimento específico na área CNH categoria “B” ou “C” |
4 | Motorista veículos pesados | 50 | 40h/s | 5 | Fundamental | Conhecimento específico na área CNH categoria “D” ou “E” |
5 | Operador de máquinas leves | 13 | 40h/s | 4 | Fundamental | Conhecimento teórico e prático na área (operação de apenas uma máquina) |
6 | Operador de máquinas | 18 | 40h/s | 5 | Fundamental | Conhecimento teórico e prático na área (operação de duas ou mais máquinas) |
7 | Pedreiro | 14 | 40h/s | 5 | Fundamental | Conhecimento específico na área |
2 – GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO – GOM | ||||||
N | Cargo | Vagas | Carga horária | Ref. Inicial | Escolaridade | Exigências para o cargo |
1 | Eletricista | 5 | 40 h/s | 7 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
2 | Agente Fiscal | 6 | 40 h/s | 14 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
3 | Auxiliar Administrativo | 60 | 40 h/s | 6 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
4 | Auxiliar de Contabilidade | 5 | 40 h/s | 9 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
5 | Auxiliar de Tesouraria | 2 | 40 h/s | 9 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
6 | Técnico Agropecuário | 4 | 40 h/s | 6 | Ensino Médio | Curso Técnico em Agropecuária |
7 | Técnico em Enfermagem | 35 | 40 h/s | 6 | Ensino Médio | Curso Técnico em Enfermagem |
8 | Técnico em Higiene Dental | 10 | 40 h/s | 6 | Ensino Médio | Curso Técnico em Higiene Dental |
9 | Técnico em Radiologia | 2 | 24 h/s | 7 | Ensino Médio | Curso Técnico |
10 | Telefonista | 2 | 36 h/s | 6 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
11 | Auxiliar de Saúde Bucal | 9 | 40 h/s | 5 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
12 | Educador Social | 10 | 40 h/s | 6 | Ensino Médio | Conhecimento específico na área |
3 – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS | ||||||
N | Cargo | Vagas | Carga horária | Ref. inicial | Escolaridade | Exigências para o cargo |
1 | Advogado | 5 | 20 h/s | 40 | Superior | Curso de graduação em Direito, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
2 | Agente de Controle Interno | 2 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
3 | Arquiteto | 2 | 40 h/s | 30 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
4 | Assistente Social | 14 | 30 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área específica; Registro na entidade de classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
5 | Auditor Fiscal da Receita Municipal | 2 | 40 h/s | 35 | Superior | Curso de graduação em nível superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia |
6 | Contador | 2 | 40 h/s | 59 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
7 | Dentista | 8 | 20 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em odontologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
8 | Economista | 2 | 40 h/s | 30 | Superior | Curso de graduação em Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
9 | Enfermeiro | 16 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em Enfermagem, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
10 | Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h/s | 30 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
11 | Engenheiro Civil | 3 | 40 h/s | 30 | Superior | Curso de graduação na área específica Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
12 | Farmacêutico / Bioquímico | 4 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
13 | Fisioterapeuta | 3 | 30 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
14 | Fonoaudiólogo | 3 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
15 | Médico | 17 | 20 h/s | 66 | Superior | Curso de graduação em Medicina, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
16 | Médico Veterinário | 2 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em Medicina veterinária, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
17 | Nutricionista | 5 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
18 | Psicólogo | 10 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em Psicologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
19 | Técnico em Informática | 4 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área de informática ou processamento de Dados e experiência mínima de seis meses |
20 | Profissional de Educação Física | 13 | 40 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação na área de Educação Física, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses |
21 | Agente Ambiental | 1 | 40 h/s | 30 | Superior | Curso de graduação em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Geografia, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais ou Ecologia. Tecnólogo em Gestão Ambiental, Saneamento Ambiental ou Meio Ambiente |
22 | Médico Ginecologista e Obstetra | 1 | 20 h/s | 66 | Superior | Curso de graduação em medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia registrada junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM |
23 | Médico Pediatra | 1 | 20 h/s | 66 | Superior | Curso de graduação em medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia registrada junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM |
24 | Terapeuta Ocupacional | 1 | 30 h/s | 15 | Superior | Curso de graduação em Terapia Ocupacional, registrada junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. |
5 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP | |||||
N | Cargo | Vagas | Carga Horária | Ref. Inicial | Escolaridade |
1 | Professor | 280 | 20 h/s | Lei Municipal 1225/2023 | Lei Municipal 1225/2023 |
Descrição da função: | |||||
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Demais previstas na Lei Municipal nº 1.225, de 2023. | |||||
Não substitui o texto publicado no DOE 2435 de 23/12/2025, pág. 10-24.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1520/ta
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Auxiliar de saúde bucal |
| GOM |
| 11 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Receber, registrar e agendar pacientes para atendimento odontológico. Preencher e manter atualizadas as fichas e o histórico dos pacientes. Controlar e alimentar sistemas de informação com dados dos atendimentos. Realizar atividades como digitação, arquivamento e atendimento telefônico. Auxiliar o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação durante os procedimentos. Preparar o paciente para o atendimento e promover o isolamento do campo operatório. Preparar o material a ser utilizado nas consultas. Lavar, esterilizar e organizar todo o material e instrumental odontológico. Zelar pela limpeza, conservação e organização das dependências do consultório. Controlar e providenciar a reposição de estoques de medicamentos e materiais, sob orientação. Colaborar na orientação ao público durante campanhas de saúde bucal. Receber, registrar e encaminhar materiais para exames laboratoriais. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade para o bom funcionamento do serviço. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à execução dos trabalhos nos consultórios dentários, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico. Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas. Informar os horários de atendimento e agendar consultas pessoalmente ou por telefone. Controlar e alimentar sistema documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados. Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior. Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório. Auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta. Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúde bucal; lavar e esterilizar todo material odontológico. Preparar o paciente para o atendimento odontológico, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campo operatório. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Ensino Fundamental completo e curso técnico específico em Saúde Bucal, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Educador Social |
| GOM |
| 12 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco pessoal e social. Realizar a acolhida, o atendimento e o acompanhamento contínuo de indivíduos e famílias. Atuar na abordagem social e busca ativa em espaços urbanos e rurais. Implementar e facilitar atividades socioeducativas, de convivência e de socialização. Organizar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas que visem a autonomia, autoestima e participação social. Realizar "educação social de rua" e apoiar a organização de eventos culturais e lúdicos. Orientar e encaminhar usuários para a rede de serviços socioassistenciais, programas, benefícios e outras políticas públicas (saúde, trabalho, etc.). Apoiar na articulação com a rede de serviços e no acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Facilitar a comunicação entre os usuários, a comunidade e a equipe técnica. Participar de reuniões de equipe para planejamento e avaliação das ações. Realizar o registro dos atendimentos, encaminhamentos e atividades nos sistemas de informação. Apoiar a equipe técnica na elaboração de relatórios e no preenchimento de planos de acompanhamento. Desenvolver atividades para fortalecer a função protetiva da família e prevenir o rompimento de vínculos. Apoiar na mobilização comunitária e em campanhas de prevenção a situações de risco e violação de direitos. Apoiar na identificação e acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades de programas sociais. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, atividades socioeducativas e administrativas nas unidades, serviços e programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, as quais incluem ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam a acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário da assistência social. Implementar atividades socioeducativas de convivência, de promoção social, com caráter pedagógico e social. Realizar educação social de rua. Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; Realizar abordagem social, no espaço rural e urbano da cidade, das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica; Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação, em conformidade com as orientações da coordenação e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Participar na elaboração e execução de projetos e programas de combate à violência doméstica e/ou sexual contra o ser humano. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Desempenhar outras atividades correlatas. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Ensino médio completo | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Agente Ambiental |
| GOS |
| 21 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Execução de políticas e estratégias ambientais. Implementação de planos, programas e projetos de gestão ambiental. Apoio ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA). Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental municipal. Realização de vistorias, inspeções e análises técnicas. Emissão de pareceres, laudos e autos de infração. Notificação e orientação de munícipes. Fiscalização da limpeza de imóveis urbanos, terrenos e passeios. Apoio e fiscalização da coleta de entulho, resíduos verdes e volumosos. Apoio na execução do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Fiscalização e auxílio na execução do Plano Municipal de Arborização Urbana. Garantia do manejo adequado, proteção e plantio de árvores. Elaboração de laudos, relatórios e documentos técnicos. Exercício de atividades de educação ambiental. Assessoramento em processos de notificação e intimação. Atuação conjunta com outros departamentos e órgãos ambientais. Atendimento ao cidadão e observância da hierarquia. Cumprimento das normas de segurança e boas práticas ambientais. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e Município, especialmente relacionadas a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais. Fiscalizar, orientar, emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados a atividade ambiental; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas; participar das reuniões dos conselhos quando integrante e demais agendas do município; agir com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores, bem como observar a hierarquia. Fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 999/2018, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e os serviços de coleta de entulho no Município de Corbélia, bem como outras normas ambientais correlatas; Notificar e orientar munícipes quanto à limpeza e conservação de imóveis urbanos, terrenos baldios e passeios públicos; Apoiar e fiscalizar as atividades de coleta de entulho, resíduos verdes e volumosos, assegurando o cumprimento das normas ambientais e operacionais; Acompanhar e registrar ocorrências de deposição irregular de resíduos em áreas públicas e particulares; Apoiar tecnicamente as equipes de campo na execução de serviços de limpeza urbana, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos; Fiscalizar, acompanhar e auxiliar na execução do Plano Municipal de Arborização Urbana, instituído pela Lei nº 1.268/2024, garantindo o manejo adequado, a proteção e o plantio de espécies arbóreas em vias e espaços públicos; Apoiar o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do município; Colaborar com o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), prestando informações e suporte técnico para o acompanhamento das políticas de saneamento, resíduos e meio ambiente; Realizar inspeções, vistorias e levantamentos técnicos ambientais, executar a elaboração de laudos ambientais, laudos de constatação, relatórios de fiscalização, vistoria, entre outros atuando nas tarefas decorrentes do exercício do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle das atividades de impacto ambiental local, inclusive auxiliando na lavratura do auto correspondente, dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; assessoramento na elaboração de documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos. Exercer atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva; Atuar em conjunto com os demais departamentos municipais e órgãos ambientais e de saúde pública, prestando apoio técnico e administrativo às demandas da gestão ambiental; Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e boas práticas ambientais. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Curso de graduação em Biologia, engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Geografia, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Ecologia, Ciências Ambientais, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Saneamento Ambiental ou Meio Ambiente. | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Médico Ginecologista e Obstetra |
| GOS |
| 22 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, com foco em ginecologia e obstetrícia. Realizar anamnese, exames físicos, ginecológicos e obstétricos. Estabelecer diagnósticos, solicitar e avaliar exames laboratoriais e de imagem. Prescrever medicamentos (REMUME) e preencher laudos para medicamentos especiais (LME). Realizar o acompanhamento pré-natal completo, incluindo encaminhamentos necessários. Coletar material para exames preventivos de câncer de mama e de colo uterino. Realizar o procedimento de inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Sistema Intrauterino (SIU). Orientar pacientes sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, pré-natal, parto e aleitamento materno. Participar de campanhas educativas e programas de medicina preventiva. Conduzir reuniões com grupos de pacientes e na comunidade para divulgar fatores de risco e promover a saúde. Manter registros detalhados dos pacientes, incluindo diagnóstico, tratamento e evolução. Elaborar documentos como laudos, prontuários, relatórios e encaminhamentos. Realizar a notificação compulsória de doenças, conforme exigido pela saúde pública. Colaborar com a equipe multiprofissional em programas e atividades de saúde. Participar de projetos, cursos, comissões e programas de ensino e pesquisa. Zelar pela guarda e correta utilização dos equipamentos e instrumentos médicos. Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o exercício das atividades do cargo. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exames físicos; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar e avaliar exames laboratoriais bem como exames de imagem; Prescrever medicação (REMUME), quando necessário; preencher laudo de LME (Laudo de Medicamentos Especiais); Participar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão dos entes federados; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Desenvolver atividades administrativas (elaborar documentos, registros, encaminhamentos, emissão de laudos médicos, prontuários, relatórios, e outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Participar, articulando com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação; efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e esclarecimentos sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiência entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Realizar o procedimento de colocação de D.I.U/S.I.U.; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Curso de graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia registrada junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Médico Pediatra |
| GOS |
| 23 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Prestar assistência médica integral à saúde da criança, em caráter eletivo e de urgência. Realizar consultas, anamnese, exames clínicos e acompanhamento em puericultura. Tratar lesões e doenças, indicar cirurgias e realizar pequenos procedimentos ambulatoriais. Analisar e interpretar resultados de exames para confirmar diagnósticos. Prescrever medicamentos (REMUME) e tratamentos. Preencher Laudos de Medicamentos Especiais (LME). Realizar encaminhamentos para especialistas quando necessário. Participar de atividades educacionais para promoção da saúde e prevenção de doenças. Realizar visitas domiciliares quando solicitado pela equipe do Programa Saúde da Família. Manter registros e prontuários dos pacientes, anotando diagnóstico, tratamento e evolução. Elaborar laudos, relatórios, encaminhamentos e outros documentos pertinentes. Efetuar a notificação compulsória de doenças. Participar de programas de treinamento, capacitação, projetos de pesquisa e extensão. Zelar pela preservação e correto uso dos equipamentos e instrumentos médicos. Dirigir veículos oficiais, se habilitado e autorizado, para o exercício das atividades do cargo. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria. Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência, inclusive ambulatorial e hospitalar se necessário; Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando ao pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Fazer acompanhamento em Puericultura; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos; realização de pequenos procedimentos ambulatórias; Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; Realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda preestabelecida da rede pública; Efetuar exames clínicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, prescrever e preencher laudo de LME (Laudo de Medicamentos Especiais), prescrever medicamentos do REMUME, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, realizar Anamnese; Realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário; Desenvolver atividades administrativas (elaborar documentos, registros, encaminhamentos, emissão de laudos médicos, prontuários, relatórios, e outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executa visita domiciliar quando solicitado pela equipe do programa saúde da família; participação de programas, treinamentos e capacitação quando solicitado; manter registro dos pacientes examinados, anotando conclusão diagnóstica o tratamento prescrito e a evolução da doença; efetuar a notificação compulsória de doenças quando necessário; Participar, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão dos entes federados; zelar pela preservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Curso de graduação em Medicina, com especialização em Pediatria, registrada junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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| CARGO |
| GRUPO |
| CÓDIGO |
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| Terapeuta Ocupacional |
| GOS |
| 24 |
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SUMÁRIO DA FUNÇÃO |
| Realizar avaliações e diagnósticos específicos de terapia ocupacional. Analisar os aspectos da vida cotidiana do indivíduo (autocuidado, trabalho, lazer) e suas capacidades motoras e cognitivas. Conduzir avaliações socio terapêuticas para indicar e encaminhar usuários aos serviços da rede de atendimento. Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos. Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos, especialmente em pessoas com necessidades especiais. Trabalhar para restaurar, reforçar e ampliar a capacidade de atuação e aprendizagem dos usuários. Treinar pacientes para o uso correto de equipamentos de reabilitação. Elaborar planos e programas de atendimento socio terapêutico. Utilizar tarefas selecionadas e atividades (individuais ou coletivas) para promover a saúde e qualidade de vida. Atuar em oficinas terapêuticas e atividades de caráter profissionalizante ou ocupacional. Canalizar aspectos emocionais que interferem no desempenho funcional do paciente. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis sobre programas de prevenção e promoção da saúde. Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde. Promover ações preventivas a distúrbios cinéticos-ocupacionais e laborais. Executar tarefas correlatas à sua área de atuação. Dirigir veículos oficiais, se habilitado(a) e autorizado(a), para o exercício das atividades do cargo. | ||||
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DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| Contribuir para que o indivíduo tenha condições de dominar uma metodologia que o instrumente na tomada de decisões profissionais; Trabalhar para o desenvolvimento da afetividade e cognição como características interligadas ao indivíduo; Despertar no usuário a arte e a ciência de dirigir a participação do homem com tarefas selecionadas, a fim de restaurar, reforçar e engrandecer sua atuação e aprendizagem; Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional, efetuando avaliação e diagnósticos específicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores, responsáveis para o desenvolvimento de programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar avaliações sócio terapêuticas com o objetivo de indicar e encaminhar usuários para os diversos serviços da rede de atendimento social, especialmente para atividades sócio terapêuticas, atividades nas oficinas, de caráter profissionalizante ou ocupacional; Estudar e elaborar planos e programas de atendimento sócio – terapêuticos que possam nortear os programas desenvolvidos ou a serem desenvolvidos nas oficinas, nos centros de ocupação e formação, atividades de caráter reabilitacional e profissionalizante dedicadas a crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com necessidades especiais; Atender, avaliar e encaminhar pacientes, após prescrição médica especializada, com dificuldades psicológicas, para programas de reabilitação ocupacional em oficinas terapêuticas, buscando integração e convívio social; Treinar pacientes para o correto uso de equipamentos de reabilitação, avaliando a evolução dos tratamentos aplicados, elaborando relatórios indicativos; Analisar todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como, a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades; Avaliar o movimento como um todo e suas partes componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas; Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios cinéticos-ocupacionais laborais; Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no portador de necessidades especiais; Canalizar aspectos emocionais, que impedem o paciente de desempenhar suas funções de modo produtivo, a si e a sociedade; Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; Dirigir veículos oficiais quando habilitado(a) para exercer atividades próprias do cargo. | ||||
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REQUISITOS |
| ESCOLARIDADE |
| Curso de graduação Terapia Ocupacional, registrada junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -CREFITO. | ||
| EXPERIÊNCIA |
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| COMPLEMENTARES |
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Não substitui o texto publicado no DOE 2435 de 23/12/2025, pág. 10-24.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1520/ta