04 - Lei Ordinária nº 1.399, de 30 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.881.345/0001-30, com sede na Rua Lírio, nº 1754, Bairro Santa Catarina, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º.
O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá por objeto o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), a serem transferidos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais).
Parágrafo único
Os recursos destinam-se à consecução do objeto pactuado no Plano de Trabalho, notadamente para a manutenção de atendimento em tempo integral, por meio da contratação de instrutores e do custeio de materiais de consumo.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada pela organização parceira na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 4º.
O Termo de Fomento celebrado com amparo nesta Lei terá vigência correspondente ao exercício financeiro de 2026, para a plena execução de seu objeto, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos limites da lei.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor da parceria e da unidade de controle interno, a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Fomento, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.