04 - Lei Ordinária nº 542, de 13 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

542

2002

13 de Setembro de 2002

Suprime Artigos da Lei Municipal nº 287/1992.

a A
Suprime Artigos da Lei Municipal nº 287/1992.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito do Município de Corbélia, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Ficam suprimidos os Artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Municipal nº 287/1992, de 20 de Julho de 1992, que versam sobre “pecúlio”.
          Art. 52.   (Revogado)
          Art. 53.   (Revogado)
          Art. 54.   (Revogado)
          Art. 55.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 13 (treze) de setembro de 2002
             

            CLÓVIS JOÃO BOMBARDA
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no D.O. em __/09/2002.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/168/ta