04 - Lei Ordinária nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com a Organização Não Governamental “Corbélia Proteção Animal”, inscrita no CNPJ/MF nº 16.966.029/0001-62, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 141, Centro, nesta cidade de Corbélia - Paraná, para fins de custeio e manutenção financeira, no auxílio para prevenção e controle da procriação de cães e gatos em situação de abandono, aqueles de propriedade das famílias carentes e os que estão sob a responsabilidade da Organização Não Governamental “Corbélia Proteção Animal”, estabelecidas no Município de Corbélia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com a Organização Não Governamental “Corbélia Proteção Animal” no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 82.152,00 (oitenta e dois mil e cento e cinquenta e dois reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.846,00 (seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais) cada.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2019 e término em 02/12/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado termo aditivo antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.