04 - Lei Ordinária nº 1.027, de 18 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, inscrito no CNPJ/MF nº 78.118.932/0001-20, com sede a rua Camélia, nº 1.100, Centro, nesta cidade de Corbélia - Paraná, para fins de custeio e manutenção financeira, para contratação de instrutor de dança para o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, que ministrará aulas sobre danças tradicionais gaúchas e paranaenses, além de coreografias temáticas, ensaiando tais grupos para apresentações artísticas e preparando-os para as competições e festivais que vierem participar representando o Município de Corbélia e o Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º.
O Poder Executivo irá colaborar com o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia” no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 40.320,00 (quarenta mil e trezentos e vinte reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) cada.
Art. 3º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado termo aditivo antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.