04 - Lei Ordinária nº 1.027, de 18 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1027

2018

18 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas "Recordando os Pagos de Corbélia" e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, inscrito no CNPJ/MF nº 78.118.932/0001-20, com sede a rua Camélia, nº 1.100, Centro, nesta cidade de Corbélia - Paraná, para fins de custeio e manutenção financeira, para contratação de instrutor de dança para o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, que ministrará aulas sobre danças tradicionais gaúchas e paranaenses, além de coreografias temáticas, ensaiando tais grupos para apresentações artísticas e preparando-os para as competições e festivais que vierem participar representando o Município de Corbélia e o Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo irá colaborar com o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia” no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 40.320,00 (quarenta mil e trezentos e vinte reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) cada.
            Art. 3º. 
            A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 02/01/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado termo aditivo antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.
                Parágrafo único  
                A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
                  Art. 5º. 
                  Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
                       

                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 43-44.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/185/ta