04 - Lei Ordinária nº 1.030, de 21 de janeiro de 2019
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 939, de 09 de agosto de 2016
Art. 1º.
Concede revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 939 de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do índice de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
Parágrafo único
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2018.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de janeiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 715 de 21/01/2019, pág. 20-20 e republicado no DOE 716 de 22/01/2019, pág. 05-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/188/ta