04 - Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do índice de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2018.
§ 2º
O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de janeiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 715 de 21/01/2019, pág. 21-21 e republicado no DOE 716 de 22/01/2019, pág. 06-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/189/ta