04 - Lei Ordinária nº 1.033, de 22 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste do subsídio, passando o valor atualizado para R$ 2.210,41 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e um centavos) para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, de acordo com a Lei Municipal nº 694/2009, Art. 56.
§ 1º
A reposição inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo será concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do índice de 3,43% (três inteiros e quarenta e três por cento) sobre o vencimento atual do Conselheiro Tutelar.
§ 2º
O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.