04 - Lei Ordinária nº 1.033, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1033

2019

22 de Fevereiro de 2019

Concede reajuste de subsídio de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

a A
Concede reajuste de subsídio de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste do subsídio, passando o valor atualizado para R$ 2.210,41 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e um centavos) para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, de acordo com a Lei Municipal nº 694/2009, Art. 56.
          § 1º 
          A reposição inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo será concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do índice de 3,43% (três inteiros e quarenta e três por cento) sobre o vencimento atual do Conselheiro Tutelar.
            § 2º 
            O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2018.
              Art. 2º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 22 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.


                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                Não substitui o texto publicado no DOE 745 de 28/02/2019, pág. 19-19.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/195/ta