04 - Lei Ordinária nº 1.034, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1034

2019

22 de Fevereiro de 2019

Autoriza a isenção, ao doador de sangue e de medula óssea, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e adota outras providências.

a A
Autoriza a isenção, ao doador de sangue e de medula óssea, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e adota outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo a isentar o doador de sangue e de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Corbélia.
          § 1º 
          Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e ou comprovar a doação de medula óssea nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
            § 2º 
            Equipara-se a doador de sangue para os efeitos desta Lei, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta e indireta, a doação.
              Art. 2º. 
              Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
                Art. 3º. 
                A comprovação da qualidade de doador de sangue ou de doador de medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 22 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.


                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                        Não substitui o texto publicado no DOE 745 de 28/02/2019, pág. 20-21.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/196/ta