04 - Lei Ordinária nº 544, de 25 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

544

2002

25 de Setembro de 2002

Dispõe sobre de concessão de direito real de uso de imóvel a Associação dos Produtores Rurais de Corbélia ligados a agroindústria “APRACOR”.

a A
Dispõe sobre de concessão de direito real de uso de imóvel a Associação dos Produtores Rurais de Corbélia ligados a agroindústria “APRACOR”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso da parte destacada do Lote Rural nº 89-A2 da Gleba nº 2, Colônia “A” Cascavel, com área de 1.500m², sendo 236,20m² de área construída, para a Associação dos Produtores Rurais de Corbélia ligados a agroindústria “APRACOR”.
          § 1º 
          A presente concessão de direito real de uso do referido imóvel servirá à Associação dos Produtores Rurais de Corbélia ligados a agroindústria “APRACOR”, para a comercialização de produtos agroindustriais.
            § 2º 
            A referida concessão se destina exclusivamente às instalações mencionadas, tendo como prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por até igual período.
              Art. 2º. 
              O contrato de concessão só será reconhecido após as devidas formalidades legais.
                Art. 3º. 
                O Imóvel que trata esta Lei retornara ao domínio pleno do Município em caso de desvio de finalidade.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
                    Em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2002.


                    Clóvis João Bombarda
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/198/ta