05 - Decreto Legislativo nº 3, de 04 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

3

2019

4 de Julho de 2019

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2016.

a A
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2016.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade dos Prefeitos Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi e Sra. Nelita Ceriolli Bombarda, referente ao exercício de 2016, rejeitado o Parecer Prévio nº 320, de 15 de outubro de 2018, relativo ao Processo nº 291470/17, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


            Edifício da Câmara Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 04 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.


            ELI STEFANELLO
            Presidente

            Não substitui o texto publicado no DOE 834 de 08/07/2019, pág. 02-02.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/216/ta