05 - Decreto Legislativo nº 3, de 04 de julho de 2019
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade dos Prefeitos Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi e Sra. Nelita Ceriolli Bombarda, referente ao exercício de 2016, rejeitado o Parecer Prévio nº 320, de 15 de outubro de 2018, relativo ao Processo nº 291470/17, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.