04 - Lei Ordinária nº 1.046, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1046

2019

10 de Julho de 2019

Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia.

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Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de 01 (um) servidor municipal, da área de serviço social ao Fórum de Corbélia, para atuar em processos cíveis e criminais relativos a criança e adolescentes.
          Art. 2º. 
          A vigência do Termo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses, podendo este prazo ser alterado, de comum acordo.
            Art. 3º. 
            As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio terão a cobertura de recursos próprios do orçamento anual.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.


                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                Não substitui o texto publicado no DOE 837 de 10/07/2019, pág. 09-09.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/221/ta