04 - Lei Ordinária nº 1.058, de 03 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, através da unidade competente, aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal da cidade de Corbélia que possuem essa deficiência.
§ 1º
A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública.
§ 2º
Serão beneficiados os alunos cuja família, pais e/ou responsável estejam regularmente inscritos no Cadastro único da Assistência Social.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos em todas as esferas do Governo, da administração direta ou indireta e também com unidades privadas para a execução do proposto no caput do art. 1º desta lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.