04 - Lei Ordinária nº 1.058, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1058

2019

3 de Setembro de 2019

Autoriza o Poder Público Municipal a doar aparelhos auditivos conforme especifica.

a A
Autoriza o Poder Público Municipal a doar aparelhos auditivos conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, através da unidade competente, aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal da cidade de Corbélia que possuem essa deficiência.
          § 1º 
          A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública.
            § 2º 
            Serão beneficiados os alunos cuja família, pais e/ou responsável estejam regularmente inscritos no Cadastro único da Assistência Social.
              Art. 2º. 
              O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos em todas as esferas do Governo, da administração direta ou indireta e também com unidades privadas para a execução do proposto no caput do art. 1º desta lei.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política.


                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 14-14.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/240/ta