04 - Lei Ordinária nº 1.060, de 07 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica implantado no Município de Corbélia, o Programa Atitude “Gerando Saúde”, como política pública municipal, contendo projetos de relevância à saúde pública, estabelecendo estratégias nas áreas de educação, prevenção e promoção da saúde.
Art. 2º.
O Programa “Gerando Saúde” contém os seguintes projetos estratégicos de saúde pública:
I –
Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de projetos que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, tendo ênfase no processo de educação em saúde;
II –
Cuidadores - tem por objetivo criar um espaço para as pessoas que fazem o trabalho de cuidador de idosos (acamados/domiciliados), receber informações relevantes para o cuidado da população acamada, bem como facilitar trocas de receitas, informações nutricionais, exercícios básicos para um acamado, viabilizar direitos e esclarecer deveres e acompanhar a saúde mental desta pessoa que faz esse cuidado;
III –
Papo de Família - voltado ao reforço da conscientização da população, por meio da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção da saúde, especialmente em campanhas como o “agosto azul” e o “outubro rosa” e também desenvolver estratégias de cuidado da saúde mental dessas Agentes Comunitárias de Saúde;
IV –
Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e o contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo Governo Federal, oferecendo 8 métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de anticoncepcionais a preços reduzidos nas farmácias populares, abordando temas como a prevenção de gravidez não planejada, gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo entre os partos, além de viabilizar avaliações e pareceres pertinentes para o encaminhamento de método contraceptivo definitivo (Vasectomia e Laqueadura);
V –
Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de intervenções benéficas;
VI –
Saúde na Escola - Conscientização Alimentar - está voltado para a prevenção e construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores como a obesidade e a desnutrição infantil;
VII –
Postura na Escola - tem por objetivo desenvolver avaliação e conscientização da população escolar em relação aos cuidados com a postura e prevenção de desvios posturais. E com os educandos de 11 a 17 anos, identificados com algum distúrbio postural, desenvolver grupos de reeducação postural;
VIII –
Atenção Integral à Saúde da População do Campo - tem como objetivo promover atendimento multiprofissional a população moradora das comunidades Rurais, garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade, qualidade e humanização;
IX –
Acupuntura para Todos - Práticas Integrativas e Complementares - vem ao encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais especificamente a acupuntura, executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas componentes das práticas integrativas e complementares;
X –
Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender uma demanda de origem do Ministério Público/PR, promovendo tratamentos, orientação psicológica e de assistência social, além de cursos de contenção de raiva e agressividade, para autor de violência familiar;
XI –
Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da “Rede Mãe Paranaense”, a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período pré-natal e puerpério;
XII –
Nutribaby - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de incentivar e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, bem como, orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para crianças até os dois anos de idade;
XIII –
Puérperas - tem o objetivo de estabelecer atendimentos coletivo com puérperas e bebês de até 6 meses, onde se viabiliza um espaço em que as mulheres acolhidas recebem orientações práticas e emocionais de como lidar com os desafios desta fase, também instruções de como realizar uma amamentação adequada e orientações em relação aos direitos e deveres enquanto cidadã;
XIV –
Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos bebês, por meio da orientação dos pais para a realização do procedimento, a qual utiliza um balde, água morna e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI’s neonatal, e ajuda na alta precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades terapêuticas, proporcionando relaxamento aos bebês;
XV –
Alongando a Vida - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e alongamento muscular, orientados por profissional qualificado, em níveis de baixa intensidade, favorecendo a prevenção de doenças osteomusculares, bem como auxiliar no tratamento de outras patologias, além de incentivar a convivência social;
XVI –
Corbélia Sem Dor - desenvolver grupos terapêuticos que se presta aos pacientes que já realizaram tratamento fisioterapêutico para dor de origem osteomuscular degenerativa e não estão em período de crise álgica, sendo que o distúrbio álgico perdure por mais de 90 dias na mesma região (cor crônica), levando em consideração as articulações dos joelhos, coluna e ombros;
XVII –
HiperDia - Hipertensos e Diabéticos - realizar o acompanhamento dos pacientes portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas mensalmente;
XVIII –
Saúde Mental - tem o objetivo de realizar a devida estratificação de risco em saúde mental de forma periódica a todos os pacientes encarados como publico de saúde mental das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e assim realizar atendimentos coletivos de acordo com o grau de risco dessa população, detectando e alterando crenças, comportamentos, pensamentos e sentimentos disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais modificando e melhorando assim sua qualidade de vida;
XIX –
Independência - tem o objetivo de viabilizar o tratamento de longa duração, por meio do manejo do sistema de regulação de leitos que a Central de Curitiba disponibiliza, para pacientes com dependência química (álcool e outras drogas) e transtornos psiquiátricos onde for identificada a necessidade de internamento. Também possibilitar acompanhamento psicossocial com os familiares dos pacientes internados e proporcionar uma visita de um familiar ao local de internamento a cada 45 dias.
XX –
Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da Saúde, em que é formado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze) participantes/fumantes, sendo que e os encontros são liderados por um profissional da área da psicologia e também há a participação de um profissional farmacêutico e um médico ao longo de todo o tratamento;
XXI –
Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério da Saúde, devido ao advento da Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde;
XXII –
Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de serviços em saúde, sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos utilizados nas redes de atenção à saúde.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal para regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.