04 - Lei Ordinária nº 1.060, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1060

2019

7 de Outubro de 2019

Dispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre Implantação do Programa de Política Municipal de Saúde Pública e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica implantado no Município de Corbélia, o Programa Atitude “Gerando Saúde”, como política pública municipal, contendo projetos de relevância à saúde pública, estabelecendo estratégias nas áreas de educação, prevenção e promoção da saúde.
          Art. 2º. 
          O Programa “Gerando Saúde” contém os seguintes projetos estratégicos de saúde pública:
            I – 
            Educação Permanente na Saúde Pública - tem por objetivo, a execução de projetos que venham a contribuir com o crescimento profissional dos trabalhadores da saúde, tendo ênfase no processo de educação em saúde;
              II – 
              Cuidadores - tem por objetivo criar um espaço para as pessoas que fazem o trabalho de cuidador de idosos (acamados/domiciliados), receber informações relevantes para o cuidado da população acamada, bem como facilitar trocas de receitas, informações nutricionais, exercícios básicos para um acamado, viabilizar direitos e esclarecer deveres e acompanhar a saúde mental desta pessoa que faz esse cuidado;
                III – 
                Papo de Família - voltado ao reforço da conscientização da população, por meio da intervenção dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados a promoção e prevenção da saúde, especialmente em campanhas como o “agosto azul” e o “outubro rosa” e também desenvolver estratégias de cuidado da saúde mental dessas Agentes Comunitárias de Saúde;
                  IV – 
                  Planejamento Familiar - aborda o conteúdo da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, e o contido na Política Nacional de Planejamento Familiar, implantada em 2007 pelo Governo Federal, oferecendo 8 métodos contraceptivos pelo SUS, além da venda de anticoncepcionais a preços reduzidos nas farmácias populares, abordando temas como a prevenção de gravidez não planejada, gestações de alto risco e a promoção de maior intervalo entre os partos, além de viabilizar avaliações e pareceres pertinentes para o encaminhamento de método contraceptivo definitivo (Vasectomia e Laqueadura);
                    V – 
                    Peso Saudável - busca abordar a população que se encontra em sobrepeso e obesidade, bem como a promoção de estilos de vida saudáveis como estratégias de intervenções benéficas;
                      VI – 
                      Saúde na Escola - Conscientização Alimentar - está voltado para a prevenção e construção de uma consciência alimentar nos alunos da rede municipal de Corbélia, trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação no combate de fatores como a obesidade e a desnutrição infantil;
                        VII – 
                        Postura na Escola - tem por objetivo desenvolver avaliação e conscientização da população escolar em relação aos cuidados com a postura e prevenção de desvios posturais. E com os educandos de 11 a 17 anos, identificados com algum distúrbio postural, desenvolver grupos de reeducação postural;
                          VIII – 
                          Atenção Integral à Saúde da População do Campo - tem como objetivo promover atendimento multiprofissional a população moradora das comunidades Rurais, garantindo acesso aos serviços de saúde com Resolutividade, qualidade e humanização;
                            IX – 
                            Acupuntura para Todos - Práticas Integrativas e Complementares - vem ao encontro da execução de serviços com foco na medicina tradicional chinesa, mais especificamente a acupuntura, executando também a auriculoterapia e ventosaterapia, todas componentes das práticas integrativas e complementares;
                              X – 
                              Maria da Penha - Acompanhamento de Vítimas e Agressores - visa atender uma demanda de origem do Ministério Público/PR, promovendo tratamentos, orientação psicológica e de assistência social, além de cursos de contenção de raiva e agressividade, para autor de violência familiar;
                                XI – 
                                Mãe Corbeliense - vem ao encontro da política estadual da “Rede Mãe Paranaense”, a qual propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do período pré-natal e puerpério;
                                  XII – 
                                  Nutribaby - Amamentação e Alimentação Saudável - tem o intuito de incentivar e apoiar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade, bem como, orientar e estimular a prática da formação de um hábito alimentar saudável para crianças até os dois anos de idade;
                                    XIII – 
                                    Puérperas - tem o objetivo de estabelecer atendimentos coletivo com puérperas e bebês de até 6 meses, onde se viabiliza um espaço em que as mulheres acolhidas recebem orientações práticas e emocionais de como lidar com os desafios desta fase, também instruções de como realizar uma amamentação adequada e orientações em relação aos direitos e deveres enquanto cidadã;
                                      XIV – 
                                      Banho de Balde - também denominado de banho de ofurô, é destinado aos bebês, por meio da orientação dos pais para a realização do procedimento, a qual utiliza um balde, água morna e muito cuidado. A técnica é utilizada em UTI’s neonatal, e ajuda na alta precoce dos bebês prematuros, bem como utilizado em atermos, tendo propriedades terapêuticas, proporcionando relaxamento aos bebês;
                                        XV – 
                                        Alongando a Vida - atividades de alongamento ao ar livre, utilizando espaços públicos como parques e academias ao ar livre, realizando exercícios de mobilidade e alongamento muscular, orientados por profissional qualificado, em níveis de baixa intensidade, favorecendo a prevenção de doenças osteomusculares, bem como auxiliar no tratamento de outras patologias, além de incentivar a convivência social;
                                          XVI – 
                                          Corbélia Sem Dor - desenvolver grupos terapêuticos que se presta aos pacientes que já realizaram tratamento fisioterapêutico para dor de origem osteomuscular degenerativa e não estão em período de crise álgica, sendo que o distúrbio álgico perdure por mais de 90 dias na mesma região (cor crônica), levando em consideração as articulações dos joelhos, coluna e ombros;
                                            XVII – 
                                            HiperDia - Hipertensos e Diabéticos - realizar o acompanhamento dos pacientes portadores dessas doenças crônicas, acompanhando as trocas de receitas médicas mensalmente;
                                              XVIII – 
                                              Saúde Mental - tem o objetivo de realizar a devida estratificação de risco em saúde mental de forma periódica a todos os pacientes encarados como publico de saúde mental das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e assim realizar atendimentos coletivos de acordo com o grau de risco dessa população, detectando e alterando crenças, comportamentos, pensamentos e sentimentos disfuncionais que restringem as atividades sociais, pessoais e profissionais modificando e melhorando assim sua qualidade de vida;
                                                XIX – 
                                                Independência - tem o objetivo de viabilizar o tratamento de longa duração, por meio do manejo do sistema de regulação de leitos que a Central de Curitiba disponibiliza, para pacientes com dependência química (álcool e outras drogas) e transtornos psiquiátricos onde for identificada a necessidade de internamento. Também possibilitar acompanhamento psicossocial com os familiares dos pacientes internados e proporcionar uma visita de um familiar ao local de internamento a cada 45 dias.
                                                  XX – 
                                                  Tabagismo - é realizado conforme as prerrogativas de oferta do Ministério da Saúde, em que é formado um grupo terapêutico, com o limite de 15 (quinze) participantes/fumantes, sendo que e os encontros são liderados por um profissional da área da psicologia e também há a participação de um profissional farmacêutico e um médico ao longo de todo o tratamento;
                                                    XXI – 
                                                    Melhor em Casa - tem como objetivo atender o preconizado pelo Ministério da Saúde, devido ao advento da Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde;
                                                      XXII – 
                                                      Controle e Regulação do Serviço Municipal de Fisioterapia - visa manter a regulamentação na qual o SUS possibilita a aplicação de diferentes aspectos visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, respeitando as singularidades da oferta de serviços em saúde, sendo fundamental o monitoramento e avaliação dos vínculos e processos utilizados nas redes de atenção à saúde.
                                                        Art. 3º. 
                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto Municipal para regulamentar a presente Lei naquilo que couber.
                                                          Art. 4º. 
                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                                            Em 07 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política.


                                                            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                                            Prefeito Municipal

                                                            Não substitui o texto publicado no DOE 901 de 10/10/2019, pág. 03-06.

                                                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/245/ta