04 - Lei Ordinária nº 1.061, de 11 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1061

2019

11 de Outubro de 2019

Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A, e dá outras providências.

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Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.051, de 06 de agosto de 2019, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a: (NR)
          I  –  equipamentos rodoviários; (NR)
          II  –  pavimentação de vias urbanas; (NR)
          III  –  capela mortuária; (NR)
          IV  –  centro de convivência de idosos. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política.


            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

            Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 09-09.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/246/ta