07 - Resolução Legislativa nº 5, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

07 - Resolução Legislativa

5

2019

12 de Novembro de 2019

Institui o Programa "CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL" e dá outras providências.

a A
Institui o Programa “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica instituído o programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL, que será organizado pelo Poder Legislativo Municipal de Corbélia.
          Art. 2º. 
          O programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL tem como objetivos:
            I – 
            estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do município, com repasse de informações pertinentes ao funcionamento da Câmara Municipal e ao papel dos Vereadores, incluindo a distribuição de material pedagógico institucional do Poder Legislativo Municipal;
              II – 
              proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas sobre temas diversos e de interesse da comunidade escolar em geral.
                § 1º 
                A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção da escola, professores ou a convite da Câmara Municipal.
                  § 2º 
                  Também poderão participar do programa, estudantes da rede estadual de ensino público.
                    Art. 3º. 
                    O Presidente da Câmara nomeará, mediante portaria, três servidores para desenvolver o programa, sendo estes os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.
                      Art. 4º. 
                      O programa Conhecendo Câmara a Municipal desenvolverá atividades diversas, dentre as principais:
                        I – 
                        apresentar aos visitantes os setores da edilidade, bem como suas atividades desenvolvidas;
                          II – 
                          realizar exposição, de cunho institucional, com finalidade de transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do prefeito;
                            III – 
                            explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da população;
                              IV – 
                              apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela edilidade, com programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa de Leis;
                                V – 
                                realizar palestras de cunho educativo para conscientizar e sensibilizar a população em temas diversos como cidadania, direitos e deveres do cidadão, história do Município de Corbélia, história da Câmara Municipal e seus Vereadores, para a preservação da memória Corbeliense;
                                  VI – 
                                  explanar sobre a divisão dos três poderes públicos, Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como suas atribuições legais para legislar, administrar e julgar.
                                    Parágrafo único  
                                    O atendimento será realizado por servidores públicos do Legislativo, desde que tenham afinidade com o tema da palestra a ser proferida ao público visitante.
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se necessário.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                           
                                          CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                                          Em 12 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                                           
                                           
                                          Eli Stefanello
                                          Presidente

                                           

                                          Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 06-07.

                                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/256/ta