04 - Lei Ordinária nº 1.066, de 11 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a premiação “Leitor do Ano”, ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede de ensino público municipal de Corbélia, Estado do Paraná.
Art. 2º.
A premiação de que trata o Art. 1º desta Lei tem a finalidade de condicionar o interesse e o incentivo pela procura de livros, por parte dos estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Corbélia.
Art. 3º.
Serão premiados os três alunos, de cada escola municipal, com o maior número de livros lidos durante o ano letivo.
I –
cada livro emprestado junto à biblioteca escolar, ou biblioteca municipal, terá o registro do empréstimo feito pela bibliotecária, servindo de controle;
II –
deverá ser apresentado um breve resumo, manuscrito, de cada livro que foi lido, indicando características do livro como, número de páginas, editora, ano de publicação, temática literária e, se o leitor indica o livro para leitura;
III –
os estudantes poderão contar com apoio dos professores e, dos pais e/ou responsáveis, na elaboração do relatório de leitura realizada.
Art. 4º.
A homenagem será feita através de premiação com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito, para cada um dos vencedores, em sessão da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.