04 - Lei Ordinária nº 1.067, de 11 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 1003, de 20 de junho de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá colaborar com o Conselho no repasse de recursos financeiros no valores previstos no Plano de Trabalho apresentado pela entidade mediante aprovação e autorização do Prefeito. (NR)
Art. 4º.
O termo de parceria celebrado por meio desta Lei, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento do termo. (NR)
Parágrafo único
A dotação orçamentária para amparar o termo nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente em cada exercício. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.