04 - Lei Ordinária nº 1.083, de 17 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1083

2020

17 de Fevereiro de 2020

Concede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

a A
Concede revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Concede revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 939 de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do índice de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
            Parágrafo único  
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2019.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
                   
                  CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                  Em 17 de fevereiro de 2020, 59º da Emancipação Política.
                   
                   
                  Eli Stefanello
                  Presidente

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1002 de 17/02/2020, pág. 07-07.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/294/ta