04 - Lei Ordinária nº 525, de 04 de junho de 2002
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.206, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso da parte destacada do lote rural nº 17 da gleba nº 1, colônia “A” Cascavel, matrícula nº 7078 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, com área de 1.500m², para a Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná - ADDAV-PR.
§ 1º
A presente concessão de direito real de uso do referido terreno servirá à Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná – ADDAV-PR, para que instale construção para armazenamento de embalagens de Defensivos Agrícolas.
§ 2º
A referida concessão se destina exclusivamente às instalações mencionadas, tendo como prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por até igual período.
Art. 2º.
O contrato de concessão só será reconhecido após as devidas formalidades legais, em especial relativamente à autorização de operação pelo Instituto Ambiental do Paraná IAP.
Art. 3º.
O Imóvel que trata esta Lei retornara ao domínio pleno do Município em caso de desvio de finalidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.