04 - Lei Ordinária nº 525, de 04 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

525

2002

4 de Junho de 2002

Dispõe sobre de concessão de direito real de uso de imóvel a Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná – ADDAV-PR.

a A
Dispõe sobre de concessão de direito real de uso de imóvel a Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná - ADDAV-PR.
    Á CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso da parte destacada do lote rural nº 17 da gleba nº 1, colônia “A” Cascavel, matrícula nº 7078 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, com área de 1.500m², para a Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná - ADDAV-PR.
          § 1º 
          A presente concessão de direito real de uso do referido terreno servirá à Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná – ADDAV-PR, para que instale construção para armazenamento de embalagens de Defensivos Agrícolas.
            § 2º 
            A referida concessão se destina exclusivamente às instalações mencionadas, tendo como prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por até igual período.
              Art. 2º. 
              O contrato de concessão só será reconhecido após as devidas formalidades legais, em especial relativamente à autorização de operação pelo Instituto Ambiental do Paraná IAP.
                Art. 3º. 
                O Imóvel que trata esta Lei retornara ao domínio pleno do Município em caso de desvio de finalidade.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                    Em 04 (quatro) de junho de 2002.
                     
                    Clovis João Bombarda
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/327/ta