04 - Lei Ordinária nº 1.089, de 19 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1089

2020

19 de Maio de 2020

Dispõe sobre a denominação dos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia.

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Dispõe sobre a denominação dos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei altera dá denominação aos prédios públicos da Unidade Básica de Saúde e do Centro Administrativo, ambos no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          O prédio público da Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Presidente Prudente de Morais, 61, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia, fica denominado de “Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo Gonçalves Boniatti”.
            Art. 3º. 
            O prédio público do Centro Administrativo, localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 214, no Distrito de Nossa Senhora da Penha no Município de Corbélia, fica denominado de “Centro Administrativo Avelino Beltramin”.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 19 de maio de 2020, 59º da Emancipação Política.
                 
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 10614 de 19/05/2020, pág. 10-10.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/409/ta