02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 03 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

1991

3 de Junho de 1991

Dispõe sobre Emenda Supressiva dos Parágrafos 2º e 3º, do Art. 67, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre Emenda Supressiva dos Parágrafos 2º e 3º, do Art. 67, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        Ficam, nos termos do inciso II, do Art. 40, da Lei Orgânica do Município, suprimidos os Parágrafos 2º e 3º do Art. 67, da mesma Lei que dispõem sobre os critérios para a realização de eleições para escolha dos Sub-Prefeitos deste Município.
          Parágrafo único  
          O § 1º, passa a ser “Parágrafo único”, permanecendo inalterado em sua redação.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
              Corbélia, 03 de junho de 1991.
               
              Darci José Ludwig
              Presidente

               

              Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/413/ta