02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 03 de junho de 1991
Art. 1º.
Ficam, nos termos do inciso II, do Art. 40, da Lei Orgânica do Município, suprimidos os Parágrafos 2º e 3º do Art. 67, da mesma Lei que dispõem sobre os critérios para a realização de eleições para escolha dos Sub-Prefeitos deste Município.
Parágrafo único
O § 1º, passa a ser “Parágrafo único”, permanecendo inalterado em sua redação.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.