04 - Lei Ordinária nº 947, de 23 de novembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.164, de 04 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica fixado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira do município de Corbélia, como determina o artigo 37, V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.