04 - Lei Ordinária nº 947, de 23 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

947

2016

23 de Novembro de 2016

Dispõe sobre o percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o percentual mínimo para ocupação de cargos em comissão e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica fixado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) para ocupação de cargos em comissão por servidores de carreira do município de Corbélia, como determina o artigo 37, V, da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Gabinete da Prefeita Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Aos 23 de novembro de 2016.
             

            NELITA CERIOLLI BOMBARDA
            Prefeita Municipal em exercício

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 239 de 30/11/2016, pág. 1-1.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/43/ta