04 - Lei Ordinária nº 607, de 27 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

607

2005

27 de Abril de 2005

Retifica os limites do perímetro urbano da cidade de Corbélia, Estado do Paraná e cria área de urbanização específica, e dá outras providências.

a A
Retifica os limites do perímetro urbano da cidade de Corbélia, Estado do Paraná e cria área de urbanização específica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        O perímetro Urbano da Cidade de Corbélia, Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal nº 22/69, de 23.12.69, ampliado pela Lei Municipal nº 62/78, de 04.05.78, retificado pela Lei Municipal nº 156/88, de 18.05.88 e também retificado pela Lei Municipal nº 253/91, de 31.10.91, passa a ter as seguintes confrontações:
          PONTO INICIAL E FINAL: Ponte sobre o Rio dos Porcos, na Estrada FQ 006.
          DO PONTO INICIAL, estrada FQ 006, segue pelo Rio dos Porcos a jusante, até encontrar a linha divisória do Lote nº. 86-B-14 (exclusive) com os lotes nºs. 86-B-11 e 86-B-15(inclusive), Chácaras nº. 134-B-1 e 126-A (inclusive) e Lote nº. 86-B-13 (inclusive); deste ponto segue por uma linha reta Rumo SE 58º52’, numa distância de 361,00 metros, atingindo a divisa de Parte da Chácara nº. 120, deste ponto segue pela divida de Parte da Chácara nº. 120 com área de 5.750,00m², (inclusive) e parte da Chácara nº. 119 com área de 5.000,00m² (inclusive), lote 86-B-13 (inclusive) e remanescente da parte destacada do lote 86-B (exclusive), até o córrego Alvorada, deste ponto segue pelo córrego a montante, na divisa de parte das Chácaras nº. 119 e 120 com as Chácaras nº. 119-B, 120-B-2, 120-A e 121 (exclusive) até a Chácara nº. 127, que faz divisa com Chácara nº. 121, seguindo por esta linha, ultrapassando a PR-573, que confronta com as Chácaras nº. 127, 125-D, 124 e 123 (inclusive) e com as Chácaras nº. 121, 121-D e 122-A (exclusive) até atingir à Chácara nº. 104-A, deste ponto segue pela divisa das Chácaras nº. 104-A (exclusive) e 104-B (inclusive) em linha reta rumo SE 14º00’ NO, numa extensão de 1.358,00 metros, ultrapassando o córrego “Arroio Rocha”, Chácara nº. 133 (inclusive), lote nº. 89-B, 89-C e 87 (exclusive) até atingir a divisa dos lotes nº. 87 e 91, deste ponto segue por linha reta rumo SO 74º44’ NE, ultrapassando à BR-369 e Lote nº. 91-D (inclusive) numa distância de 435,00 metros até atingir o prolongamento da Avenida São Paulo, deste ponto segue pela Avenida São Paulo até encontrar com a Chácara nº. 90-L-1, da Associação do Banco do Brasil (inclusive), indo encontrar com as Chácaras nº. 100 e 99 (inclusive) e lote nº. 91 (exclusive) até atingir a cabeceira do Arroio Pires, deste ponto segue pela divisa das Chácaras nº. 98, 95, 94, 75 e 70 (inclusive), com as Chácaras nº. 93, 92, 76 e 69 (exclusive) até atingir o Córrego do Lago, descendo por este até a divisa da Chácara nº. 19 (inclusive) e Chácara nº. 20 (exclusive) até tingir o Rio Rancho Mundo, por este acima, até atingir a sua nascente na Estrada Melissa, deste ponto segue até atingir a divisa do Jardim Nova República (inclusive), com o lote nº. 79 (exclusive), deste ponto segue por uma linha reta no rumo 3º45’SO, numa distância de 110,00 metros, divisória da subdivisão do lote nº. 79-B (inclusive) com lote 79 (exclusive), até encontrar-se com a Chácara nº. 01, deste ponto segue pelas divisas das Chácaras nº. 01, 03, 04, 06, 10 e 11 (inclusive) com o lote nº. 79 (exclusive), até atingir o prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul, deste ponto até encontrar as áreas de FURNAS, Centrais Elétrica S/A e Rádio Tapajós (inclusive) até encontrar novamente com a Avenida Rio Grande do Sul, por esta até encontrar a divisa do Jardim Vera Lúcia (inclusive) com o lote nº. 81 (exclusive), seguindo por esta até ultrapassar a BR-369 e Parque Industrial (inclusive) com o lote nº. 81 (exclusive) até atingir o Rio dos Porcos, descendo por este até o PONTO INICIAL.
            Art. 2º. 
            Fica criada área de urbanização específica, que se refere aos Lotes Rurais nº. 17-A, 17-B e 17-L, da Gleba nº. 01, da Colônia “A” Cascavel, sito neste Município e comarca de Corbélia-Pr., com as seguintes confrontações: DO PONTO INICIAL segue pela divisa do Lote Rural nº. 16-E-1, o perímetro urbano segue na direção nordeste, por uma estrada municipal, com rumo SO 51º02’NE, medindo 208,01 metros, confrontando com os Lotes Rurais nº. 17-J e 17-D (exclusive) e 17-L (inclusive), seguindo no mesmo rumo, medindo 46,00 metros confrontando com o Lote Rural nº. 17-D (exclusive) e Lote nº. 17-B (inclusive), seguindo ainda pela referida estrada na direção nordeste, com rumo SO 51º02NE, medindo 61,27 metros; rumo SO 63º35’NE medindo 117,00 metros e rumo SO 80º58’NE medindo 62,90 metros, confronta com o Lote Rural nº. 17-D (exclusive) e Lote nº. 17-A (inclusive), deflexando para a direita, segue na direção sudoeste, com rumo NE12º57’SO medindo 61,20 metros, confrontando com o Lote Rural nº. 08-A (exclusive) e Lote nº. 17-A (inclusive), deflexando novamente para a direita, segue na direção sudoeste, com rumo NE 47º56’SO medindo 62,70 metros, rumo NE 48º41’SO medindo 119,41 metros e 46,00 metros, confrontando com o Lote Rural nº. 08-B (exclusive) e Lotes nº. 17-A e 17-B (inclusive), seguindo na mesma direção sudoeste, com rumo NE 45º16’SO medindo 167,79 metros e rumo NE 48º30’SO medindo 41,34 metros, confrontando com os Lotes Rurais nº. 08-B e 08-C (exclusive) e Lote nº. 17-L (inclusive), deflexando para a direita, segue na direção noroeste, com rumo SE 38º58’NO medindo 130,88 metros, confrontando com o Lote Rural nº. 16-E-1 (exclusive) e Lote nº. 17-L (inclusive), até o PONTO INICIAL.
              Art. 3º. 
              A área ora criada de urbanização específica destina-se a implantação de indústrias e prestadoras de serviços.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                  Em, 27 de abril de 2005.
                   
                   
                  Eliezer José Fontana
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/430/ta