04 - Lei Ordinária nº 1.095, de 21 de julho de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação a Praça localizada no Distrito de Ouro Verde do
Piquiri no Município de Corbélia.
Art. 2º.
A Praça localizada sobre a Quadra nº 05, Lotes nº 01, 02 e 08 entre as
ruas Tibagi, Minas Gerais e avenida Santa Catarina, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no
Município de Corbélia, fica denominada de “Centro Esportivo Romilto José dos Santos –
Téta”.