04 - Lei Ordinária nº 1.095, de 21 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1095

2020

21 de Julho de 2020

Dispõe sobre a denominação de Praça no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia.

a A
Dispõe sobre a denominação de Praça no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei dá denominação a Praça localizada no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          A Praça localizada sobre a Quadra nº 05, Lotes nº 01, 02 e 08 entre as ruas Tibagi, Minas Gerais e avenida Santa Catarina, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri no Município de Corbélia, fica denominada de “Centro Esportivo Romilto José dos Santos – Téta”.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 21 de julho de 2020, 60º da Emancipação Política.

             

             

            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 1103 de 22/07/2020, pág. 21-21.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/459/ta